A usina São Martinho foi condenada a pagar R$ 5 milhões em indenizações coletivas e ressarcir funcionários por danos morais devido ao programa “Segundo Tempo”, que determinava a dispensa facultativa de trabalhadores aos 60 anos e compulsória aos 65. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Limeira e Região (STIAL).
A Justiça considerou o critério etário discriminatório e determinou a suspensão do programa. A empresa também não poderá mais demitir com base na iniciativa, sob pena de multa de R$ 30 mil por rescisão e R$ 5 mil diários caso não publique a decisão em local visível. A São Martinho afirmou que pretende recorrer da sentença.
Da redação Jornal Campo Aberto com informações de NovaCana