Contribuintes com receita acima de R$ 4,8 milhões devem entregar o LCDPR de forma digital, via Receita Federal
Produtores rurais que exploram a atividade em nome próprio, com CPF, e que tiveram receita bruta acima de R$ 56 mil em 2024, devem ficar atentos à obrigatoriedade do Livro Caixa do Produtor Rural. A entrega do documento deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025, mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O objetivo do Livro Caixa do Produtor Rural é registrar, de forma detalhada, toda a movimentação financeira da atividade rural, permitindo à Receita Federal um controle mais preciso sobre os rendimentos, despesas e possíveis prejuízos fiscais dos contribuintes.
O Livro Caixa é um instrumento essencial de gestão, que ajuda o produtor a comprovar seus resultados perante o Fisco. Ele pode ser feito de forma manual, digital ou eletrônica, dependendo da faixa de receita do contribuinte. A obrigatoriedade da entrega digital, no entanto, é exclusiva para os produtores que tiveram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões em qualquer ano a partir de 2020. Nesses casos, a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) à Receita Federal é compulsória e deve seguir as diretrizes do sistema da Receita, sendo necessário manter a documentação comprobatória à disposição, caso venha a ser solicitada.
Para os produtores cuja receita ficou entre R$ 56 mil e R$ 4,8 milhões, o preenchimento do Livro Caixa também é obrigatório, mas ele pode ser feito por meio tradicional (manuscrito ou em planilhas eletrônicas, por exemplo). Nesses casos, o envio à Receita não é exigido de imediato, mas o contribuinte deve manter o documento arquivado, em meio físico ou digital, por pelo menos cinco anos. O Livro deve ser apresentado sempre que houver uma solicitação formal do órgão fiscalizador. A regra reforça a importância da organização financeira e documental por parte dos produtores.
Outro aspecto relevante diz respeito ao aproveitamento de prejuízos fiscais de anos anteriores. Para que o produtor rural possa compensar esses prejuízos com lucros futuros na Declaração do Imposto de Renda, é necessário não apenas declarar o prejuízo no Demonstrativo da Atividade Rural, mas também manter o Livro Caixa referente ao exercício em que ocorreu o prejuízo. Isso significa que, mesmo em anos em que não há lucro, é essencial manter o controle documental da atividade rural, pois a comprovação desses dados pode ser exigida até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
A entrega do LCDPR deve ser feita exclusivamente por meio do programa da Receita Federal, por intermédio de um certificado digital ou procuração eletrônica. O envio é realizado via sistema e-CAC, com a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal. O arquivo precisa seguir o leiaute oficial estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2004/2021. Caso o produtor não tenha estrutura técnica para realizar o envio, é recomendável buscar o apoio de um contador especializado na área rural, que poderá orientá-lo quanto à forma correta de elaboração e entrega do documento.
O Centro da Agricultura do Estado de São Paulo (Caesp), vinculado à Faesp, tem dentre seus parceiros o Contador Agro, empresa especializada em contabilidade rural, que oferece suporte aos produtores rurais para entrega do LCDPR por meio dos sindicatos rurais. O descumprimento da obrigação de manter ou apresentar o Livro Caixa pode acarretar penalidades fiscais. Além disso, inconsistências entre a declaração do imposto de renda e os registros do livro podem levar à malha fina. Por isso, a recomendação é que todos os produtores organizem sua documentação ao longo do ano, mantenham controle rigoroso sobre receitas e despesas, e façam o envio correto e dentro do prazo.
Fonte: FAESP