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MME faz mudanças em portaria que regulamenta CBios

Créditos de descarbonização criados pelo RenovaBio ainda não estão sendo comercializados

Embora o RenovaBio esteja em vigor desde dezembro de 2019 e as distribuidoras de combustíveis fósseis já tenham metas a cumprir em relação ao programa, o mercado de créditos de descarbonização (CBios) ainda não está funcionando na prática. A princípio, a perspectiva é que ele tenha início na segunda quinzena de abril.

Faltando menos de um mês para a chegada desse prazo – confirmado esta semana ao novaCana pelo Ministério de Minas e Energia (MME) –, o próprio ministério divulgou uma nova portaria, que altera alguns pontos estabelecidos na regulamentação dos CBios. O texto original foi publicado em novembro do ano passado.

Uma das principais mudanças é em relação à aposentadoria dos CBios, ou seja, o momento em que eles são utilizados para cumprir a meta de descarbonização e, então, saem de circulação, não podendo mais ser comercializados.

A princípio, o MME determinava que o detentor do crédito deveria solicitar a aposentadoria ao escriturador do título. Ele, então, informaria a B3 – bolsa de valores oficial do Brasil, que atua como a única registradora do RenovaBio – sobre a aposentadoria.

Agora, a aposentadoria do crédito deve ser solicitada para a corretora, responsável pelo ambiente de negociação dos créditos. Ela deverá passar essa solicitação para a B3, que bloqueará futuras negociações dos CBios em questão e irá informar o escriturador sobre a aposentadoria.

No texto completo, saiba mais sobre as mudanças na regulamentação do mercado de CBios e as implicações das novas regras.

Fonte: novaCana.com

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