Objetivo é conferir informações prestadas por peritos encarregados pela comprovação de perdas do Proagro
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai fiscalizar, a partir deste mês, propriedades rurais beneficiadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Técnicos da estatal vão percorrer as lavouras para conferir os dados declarados pelos peritos encarregados pela comprovação de perdas nas áreas amparadas pelo programa.
A Conab vai fiscalizar os procedimentos de comprovação de perdas realizando levantamentos sobre os trabalhos de operacionalização do programa, dos agentes financeiros e dos encarregados de realizar a comprovação de perdas junto aos agricultores.
O Diretor de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Pedro Loyola, ressalta que é importante o produtor permitir o acesso e fornecer as informações solicitadas pelos técnicos. “O Proagro oferece cobertura abrangente e requer um processo criterioso desde o enquadramento das operações até o deferimento de pedidos de cobertura, com o pagamento de indenizações refletindo as perdas efetivamente ocorridas por causas amparadas. As fiscalizações serão rigorosas e realizadas com maior frequência”, garante Loyola.
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está monitorando o processo de operacionalização do Proagro para identificar e implementar os aprimoramentos que se fizerem necessários. A Conab irá monitorar o programa in loco, realizando visitas aos empreendimentos, contatos com produtores, funcionários dos agentes financeiros, movimentos sociais, técnicos e empresas encarregadas de comprovação de perdas.
A fiscalização é realizada pela Conab devido à sua capilaridade, recursos técnicos, humanos e o seu vínculo com o Mapa, mediante a assinatura de um Termo de Execução Descentralizada (TED). Procedimento similar já é realizado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Proagro
O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objeto de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.
Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.
O Proagro é formado por operações do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), denominado de Proagro Mais, que conta com mais de 270 mil operações que garantem o financiamento do Pronaf em caso de perdas de produção por problemas climáticas, e pelo Proagro Tradicional, em torno de 30 mil operações de produtores que não estão enquadrados como Pronafianos e que contratam crédito de custeio de até R$ 300 mil.
São instrumentos de política para a agricultura familiar que proporcionam garantia de renda para as atividades agropecuárias e que na safra 2018/2019 contou com 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.
Fonte: MAPA