Borracha natural
As operações serão feitas por meio de PEP e Pepro, operacionalizadas pela Conab
Os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) destinaram R$ 70 milhões para subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a borracha natural cultivada e produzida no Brasil destinada ao mercado interno, da safra 2023/2024. A Portaria interministerial nº 15, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).
A concessão de subvenção será para a borracha natural cultivada, na forma de Coágulo Virgem a Granel com 53% de DRC (Dry Rubber Content – “borracha seca”) e de látex de campo com 31% de DRC, desta atual safra.
O auxílio será concedido por meio de pagamento de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM). Poderão participar dos leilões do Pepro produtores rurais e cooperativas de produtores rurais; e do PEP, usinas de beneficiamento e comerciantes.
O Preço Mínimo de garantia do governo para a borracha natural, tipo látex de campo com 31% de teor de borracha seca é de R$ 3,27 por quilo. Já para o tipo coágulo virgem a granel com 53% de teor de borracha seca é de R$ 4,30 por quilo.
O que é Pepro e PEP?
Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab. Esse prêmio visa complementar o valor recebido pela venda de um produto para que ele atinja o valor do Preço Mínimo.
Já o PEP, o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou um comerciante de borracha, arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab e deve pagar o preço mínimo ao produtor rural.
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
Fonte: MAPA