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SISP – Resolução simplifica o registro para produtores artesanais se enquadrarem no Serviço de Inspeção de São Paulo

Foi publicada na última segunda-feira (25), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução SAA nº 63, que aprova e simplifica os procedimentos de registro, reforma, ampliação e alteração cadastral de estabelecimentos registrados sob a forma de artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). A alteração na legislação acontece no mês em que a CDA comemora 30 anos de atividades relacionadas à inspeção de produtos de origem animal no Estado de São Paulo.

“Dos 11 estabelecimentos artesanais registrados junto ao SISP este ano, sete foram pelo rito simplificado, o que demonstra o comprometimento dos produtores e o quão eficaz tem sido esse rito”, relata João Gustavo Loureiro, médico-veterinário e diretor do CIPOA.

“Estamos seguros que conseguiremos registrar ainda mais estabelecimentos a partir da publicação da nova resolução, que, de forma singular no país, estende para todas as categorias de artesanais, o rito simplificado” reforça João Loureiro

“Para tanto, os médicos-veterinários que compõem a recém-criada equipe especializada em inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal (saiba mais aqui), vem sendo instruídos a adotarem uma postura inclusiva e orientativa junto aos produtores artesanais que buscam se regularizar junto ao serviço de inspeção”, ressalta.

Para marcar a publicação da resolução, aconteceu em Campinas, na noite desta terça-feira (26), cerimonia que contou com a participação do secretário de agricultura, Antônio Junqueira e do secretário executivo, Guilherme Piai, além da entrega de dois certificados de registro SISP para produtores dos municípios de Vinhedo e de Brodoswki. A Cerimônia contou também com a participação de vários produtores artesanais que prestigiaram o evento com seus produtos para degustação dos presentes.

“Juntar o produtor ao Estado, isso é o mais importante. Temos que trabalhar pensando no bom produtor e que ele por muitas vezes, vai precisar do auxilio e da orientação do Estado e me sinto muito feliz por estarmos conseguindo andar nessa direção”, celebrou o secretário.

Guilherme Piai, que assumiu a secretaria executiva há sete dias, se colocou à disposição para continuar agregando valor ao agro paulista. “Os produtores são os verdadeiros atores do agro de São Paulo e nós da secretaria temos que andar lado a lado com eles. Essa nova resolução além de retirar o produtor artesanal da ilegalidade, passa a agregar valor ao seu produto”, destacou.

Em sua fala, Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da CDA, celebrou a nova resolução e, enfatizou que “nós da CDA vislumbramos, ainda para este ano, a regulamentação do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal, bem como, a tão aguardada inclusão dos abatedouros ao sistema brasileiro de inspeção, o SISBI”.


SISP

Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Dependendo da área de comercialização de seus produtos este registro será federal, estadual ou municipal.

Em São Paulo, para estabelecimentos que comercializarão seus produtos no âmbito do estado, existe o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISP) que está vinculado a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) (Lei nº 17.373/2021, Decreto nº 66.286/2021 e Resolução SAA nº 24/94).

Estabelecimentos varejistas e atacadistas devem ser registrados na Vigilância Sanitária (Leis Nº 1283/50 e Lei Nº 7889/89). Já os estabelecimentos industriais para serem registrados no SISP, devem ser enquadrados de acordo com definições estabelecidas na Resolução SAA nº 24/94 que Dispõe sobre as normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, na Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas e no DECRETO Nº 66.286, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, que regulamenta a  essa Lei.


SISP Artesanal

Em 18 de novembro de 2021, com a publicação da Lei nº 17.453, foram atualizadas as normas e critérios para que um estabelecimento processador de alimentos tenha o status de Artesanal. A legislação estabeleceu prioridade ao atendimento e enquadramento dos pequenos produtores; possibilitou que agroindústrias situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP Artesanal e ainda a perspectiva de convênios com municípios, ampliando o espectro e as possibilidades de realização de um serviço de inspeção mais abrangente, visando sempre a inocuidade alimentar.

Em 23 de fevereiro de 2022, a publicação do Decreto 66.523, dispôs sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e estabeleceu os limites diários de produção para caracterização da pequena escala: até 200 quilos/dia de produtos cárneos, até 1.500 litros de leite/dia, até 350 quilos/dia de pescados, 250 dúzias/dia de ovos e até 200 quilos/dia ou 12 mil quilos anuais de produtos da colmeia.

Para proceder ao registro de estabelecimento sob a forma artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, o interessado deve se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária da região. Os endereços estão disponíveis no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br.

Para saber mais sobre as ações realizadas pela Defesa Agropecuária no âmbito da inspeção em produtos de origem animal, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/?/programa-estadual-de-inocuidade-dos-alimentos/inspecao-de-produtos-de-origem-animal/&cod=24 .

Por Felipe Nunes

 

Fonte: Assessoria de Comunicação SAA/SP

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