O Programa Estadual de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural, aberto a todos os municípios do Estado de São Paulo, busca estimular a contratação de seguro rural, por meio da subvenção do pagamento do prêmio. A cobertura das perdas das culturas, ocasionadas por fenômenos naturais adversos e redução de receita, bem como a cobertura da vida animal e a cobertura das perdas no pomar citrícola, são garantidas aos produtores rurais segurados.
A massificação do uso de seguro rural também implica a redução do valor do prêmio, o que favorece os produtores com maior estabilidade de renda, vinda da minimização de riscos.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), atende a diversas modalidades de seguro rural, relacionadas às seguintes atividades: agrícola, pecuária, florestal e aquícola.
A Subvenção Estadual do Prêmio de Seguro Rural é autorizada pela Lei n.º 11.244, de 21 de outubro de 2002, do Feap/Banagro, regulamentada pelo Decreto n.º 47.804, de 30 de abril de 2003, teve início no Ciclo Agrícola 2003/2004.
O benefício da subvenção é concedido ao produtor rural, por intermédio das empresas seguradoras credenciadas junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de acordo com o Decreto n.º 52.794, de 11 de março de 2008, que deu nova redação ao inciso I do artigo 16, do Decreto n.º 47.804, de 30 de abril de 2003.
“Com o lançamento deste informativo, chamamos atenção para essa política pública que visa garantir a minimização de riscos ao produtor rural, principalmente ao agricultor de pequena propriedade, bem como proporcionar estabilidade de renda. São cuidados vitais para o sucesso da pequena propriedade, para o êxito do produtor em seu negócio rural”, explica Francisco Martins, secretário-executivo do Feap.
Fonte: Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo