– Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
Das 100 Indicações Geográficas do Brasil, 76 são Indicações de Procedência (IP) e 24 são Denominações de Origem. O país também registra IGs estrangeiras
Brasil registrou, nesta terça-feira (6), mais um reconhecimento de Indicação de Procedência (IP) para produtos agrícolas. Desta vez para o Barreado do litoral do Paraná. O registro, publicado pela Revista da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), é a 100ª Indicação Geográfica (IG) brasileira.
Ao todo, com brasileiras e estrangeiras, são 109 Indicações Geográficas, sendo 33 Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos, e 76 Indicações de Procedência, na qual a região é conhecida por seu produto ou serviço. Em julho, a laranja da Região de Tanguá recebeu o título de 100ª IG registrada abrangendo nacionais e estrangeiras.
O registro de hoje ocorre exatamente 20 anos depois do primeiro, que foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002 como IP.
Para a presidente da Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região, Tania Madalozo, o registro vai valorizar ainda mais o prato, que é a cara da culinária paranaense. “O barreado é conhecido no Brasil e até fora do país, como o principal prato típico do Paraná. Nós já temos o reconhecimento do público, mas essa certificação vai dar ainda mais visibilidade aos restaurantes de Morretes, Antonina e Paranaguá. É a valorização de um prato, que por seu preparo e qualidade, é característico do litoral do Paraná”, ressalta.
O Barreado do litoral do Paraná é feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.
Passado um tempo mínimo de oito horas de cozimento após a fervura, produz-se um resultado único, com a carne macia e desmanchando-se, devendo ser servida, usualmente, com farinha de mandioca branca e banana da terra, segundo a documentação apresentada ao INPI.
Embora o barreado seja produzido e degustado há mais de 200 anos em toda a região do litoral do Paraná, as comprovações apresentadas ao INPI demonstram que sua notoriedade se relaciona diretamente aos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá, que, devido à sua proximidade, cresceram de forma entrelaçada, gerando o compartilhamento de elementos culturais e tradições.
O tropeirismo é uma dessas tradições, essencial para o desenvolvimento da economia e do povoamento do Paraná como um todo, mas que, na região litorânea favoreceu ainda a gênese e a afirmação do produto como típico dos três municípios mencionados.
Localmente, o barreado é considerado mais que uma iguaria, sendo um produto resultante da manifestação gastronômica da cultura da região, presente em festividades, como casamentos, batizados e aniversários, bem como nas festas comunitárias e religiosas, de acordo com a documentação enviada ao Instituto.
O Sudeste é a região brasileira com mais IGs (35), seguido pelo Sul (32), Nordeste (17), Norte (12) e Centro-Oeste (4). Entre os estados com mais registros. destacam-se Minas Gerais (16), Rio Grande do Sul (13) e Paraná (12).
Além do Barreado do Litoral, foram certificados, no Paraná, a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, o Café do Norte Pioneiro, o Mel do Oeste, o Mel de Ortigueira, a Erva-mate São Matheus – do Sul do Paraná, o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.
As IGs envolvem 64 produtos agroalimentares, 20 produtos não agroalimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. Os produtos com mais Indicações Geográficas no Brasil são: café (14), artesanato (12), vinhos ou espumantes (12) e frutas (12).
Fonte: MAPA