Um ano após a promulgação da Lei 17.453/2021, que certifica os produtos à base de leite, carnes, ovos e mel com o registro do SISP Artesanal, o número de pequenos produtores artesanais de alimentos de origem animal chegou a 35 mil no estado de São Paulo, um crescimento de 133% em relação ao período anterior à legislação.
O crescimento é fruto do incentivo do Governo de SP que, pelo SISP Artesanal, simplifica o registro dos produtos, com desburocratização do processo documental. Esta formalização significa também acesso a políticas públicas e maior geração de emprego e renda.
Com isso, produtores artesanais ganharam espaço no mercado formal, prioridade no atendimento e enquadramento com as garantias legais que normatizam o atendimento às boas práticas de produção, qualidade, preço e fiscalização.
Desde fevereiro deste ano, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado já recebeu 26 pedidos de certificação de estabelecimentos. Para a liberação da comercialização de seus produtos, os interessados devem adequar seus sistemas produtivos para o correto manuseio dos alimentos de acordo com padrões sanitários instituídos.
As mudanças na legislação, decorrentes de estudos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, representam um importante avanço para a agroindústria de pequeno porte, atendendo às necessidades do pequeno produtor que estavam paradas havia décadas.
Ganhos em escala
A lei permite, por exemplo, que produtores artesanais de queijos ampliem a quantidade de mercadoria em até cinco vezes, sempre submetidos às inspeções sanitárias do CIPOA (Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). A legislação anterior permitia a manipulação de, no máximo, 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal, esse limite passou a ser de 1.500 litros diários.
Já para a manipulação de outros alimentos de origem animal, como carnes, a expansão passou para 200 quilos diários; de peixes, moluscos e crustáceos, 350 quilos; de ovos, 250 dúzias; e para o mel e produtos de colmeia, 12 mil quilos anuais.
Os interessados no registro de estabelecimento artesanal junto ao CIPOA devem se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária. Os endereços estão disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
De autoria do Executivo e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil para aprovação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em novembro do ano passado, a iniciativa reforça o apoio do Governo do Estado à produção agropecuária artesanal e aos empreendedores de diversas cadeias produtivas.
Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Por Assessoria de Comunicação
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo