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Notificações auxiliam Defesa Agropecuária a identificar foco de doenças em animais

A partir da publicação da Instrução Normativa 50 (IN50), publicada em setembro de 2013 e que determina quais doenças são de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conta com o apoio da população em geral (veterinários, produtores, pesquisadores, estudantes) para a identificação de focos de doenças/síndromes em animais terrestres em todo o Estado de São Paulo.

A notificação deve ser feita preferencialmente através do Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-SISBRAVET) ou, caso o meio eletrônico não seja acessível, a notificação pode ser feita em uma das regionais da Defesa.

Algumas das principais doenças que estão na lista de notificação obrigatória são: suspeitas de raiva, febre aftosa, língua azul, estomatite vesicular, loque americana e europeia, influenza aviária e doença de Newcastle, peste suína clássica e africana, encefalopatia espongiforme bovina, scrapie, doença de Aujeszky; exames positivos para: brucelose (B. abortus e B. suis); tuberculose bovina, Mycoplasma (M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae); Salmonella (S. enteritidis; S. gallinarum; S. pullorum; S. typhimurium) e outras. A lista completa você pode acessar aqui (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/31061237/do1-2013-09-25-instrucao-normativa-n-50-de-24-de-setembro-de-2013-31061233).

Consulta

A Defesa Agropecuária disponibiliza ao público em geral, dados dos últimos três anos referentes à vigilância passiva, caso em que a Defesa é acionada a partir de uma suspeita ou de um caso positivo. “As notificações feitas pela população são de extrema importância para as ações da defesa sanitária. As informações dispostas no painel são um reflexo dessa integração entre a população e o Estado”, explica Izabelle Mariane Cordeiro, veterinária da área epidemiológica da Defesa Agropecuária.

No painel de vigilância passiva, que pode ser acessado aqui (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTRjNmQyYTctOTQ2Yi00ZjhkLWI2ZDMtNjY2M2I4YWJkZDgzIiwidCI6IjNhNzhiMGNkLTdjOGUtNDkyOS04M2Q1LTE5MGE2Y2MwMTM2NSJ9&pageName=ReportSection), o público tem dados estatísticos sobre a quantidade de fiscalizações realizadas e o total de focos identificados após as notificações nos anos de 2020, 2021 e 2022 até o momento.

  “É uma ferramenta importante para constatarmos que nem toda notificação significa um foco, porém, mais importante, é que a população siga nos notificando, pois dessa forma é que a Defesa pode continuar atuando”, completa Izabelle.

Animais aquáticos

A sanidade e a fiscalização de animais aquáticos é responsabilidade do Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA) que tem como objetivo, prevenir, controlar e erradicar doenças de grande impacto socioeconômico na aquicultura brasileira.

Diferente dos animais terrestres, a notificação de ocorrências envolvendo animais aquáticos não é feita pelo SISBRAVET. Para essa classe animal, as notificações devem ser feitas diretamente nas Regionais da Defesa sempre que houverem casos de alta mortalidade de causa desconhecida; suspeita de doença exótica ou emergentes associadas à alta mortalidade; suspeita de doenças listadas na Portaria MPA nº 19/2015.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento

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