Comissão é responsável pelos julgamentos de recursos administrativos de produtores que tiveram problemas climáticos e pedidos de Proagro indeferidos pelas instituições financeiras
Com a publicação do Decreto nº 10.827, de 2021, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) passou a fazer parte da estrutura da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, por meio da Condenação-Geral do Garantia-Safra do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Até então, a CER integrava a Secretaria de Política Agrícola (SPA). A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos, no âmbito do Proagro, apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.
Balanço
Em 2021, a CER julgou 1.842 processos nas onze sessões realizadas até o mês de outubro de 2021. Do total 84% dos recursos são referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Pronaf.
Dos 1.842 processos julgados no período, 57,60% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Entre os principais motivos de indeferimento está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio e as cultivares indicadas, também não tem direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.
No período, os principais eventos climáticos associados aos pedidos de indenização desses recursos foram: seca (72%), chuva excessiva (10%), geada (6%) e granizo (3%) e ventos fortes (3%).
Os recursos dos produtores são enviados a CER-Proagro, pelos agentes financeiros do Proagro, por meio de um sistema remoto e digital. Até o ano de 2019, os recursos de agricultores na CER-Proagro eram mais morosos e a maioria dos protocolos era feita por meio de processos físicos. Atualmente, com a digitalização dos recursos, o número de dias da entrada do processo na Comissão até o julgamento é de 260 dias.
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais, como: enchentes, secas, geada, granizo e ventos fortes, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
Acesso aos resultados
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.
O produtor rural pode realizar a consulta da situação do seu processo na CER por meio do sistema Sisprocer
Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br.
Fonte: MAPA