Os produtos importados não poderão ser comercializados no país
Foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 329 que estabelece os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2021.
Os procedimentos estabelecidos serão aplicados às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). As representações diplomáticas dos países participantes também estão contempladas na normativa.
A norma permite o tratamento adequado de internalização de produtos de interesse agropecuário, destinada exclusivamente para utilização e consumo durante a Copa América de 2021, sendo expressamente proibido o comércio desses produtos. A fiscalização dos produtos importados será realizada com prioridade, visando conferir maior celeridade ao processo de liberação.
Para solicitar a autorização, os representantes legais das instituições, devidamente nomeados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), deverão encaminhar formulário específico para a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), apresentando a especificação detalhada dos produtos a serem importados.
O pedido de autorização pode ser feito mediante remessa postal destinada à SDA ou por e-mail vigiagro@agricultura.gov.br. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 24h antes da chegada da delegação ao Brasil.
A Copa América 2021 será realizada no Brasil, no período de 11 de junho a 10 de julho, nas cidades de Brasília, Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia.
Fonte: MAPA