A praga, que gera prejuízos à cadeia produtiva da maçã, encontra-se sob controle oficial nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Foi publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 319 que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da doença denominada Cancro Europeu (PNCE), causada pelo fungo Neonectria ditissima.
A nova regulamentação, que entrará em vigor a partir de 1º de junho, será aplicada somente para a cultura da macieira (Malus spp.), única pomácea reconhecida oficialmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como hospedeira da praga.
O cancro europeu é uma praga quarentenária presente que se encontra sob controle oficial nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Desde sua introdução no Brasil, relatada ao Ministério em 2002, a praga vem gerando muitos prejuízos e apreensão à cadeia produtiva da maçã.
“A normativa atualiza os procedimentos relativos ao controle da praga nos estados onde ela já ocorre, tais como a periodicidade dos monitoramentos em viveiros de mudas e nos pomares, os critérios para eliminação de plantas sintomáticas, as condições para o trânsito de mudas de macieiras para as regiões livres, entre outros”, destaca a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.
A Portaria também define os critérios para a manutenção do status fitossanitário das unidades da Federação sem ocorrência, incluindo a obrigatoriedade de se instituir um Plano de Contingência, visando a adoção de ações imediatas a serem adotadas no caso da ocorrência da praga, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção, como tem sido feito na revisão dos demais programas oficiais de controle de pragas presentes no país.
O programa foi elaborado a partir da revisão da Instrução Normativa nº 20/2013, cujos efeitos aplicavam-se a todas as culturas conhecidas como “pomáceas” além da maçã, tais como pêra, nêspera, ameixa, pêssego, nectarinas e marmelo.
Fonte: MAPA