A relação entre distribuidoras e empresas que não possuem metas a cumprir no programa RenovaBio acaba de ficar um pouco menos tensa dentro do mercado de créditos de descarbonização (CBios).
A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na tarde desta sexta-feira, 21, uma resolução que regulamenta um dispositivo que abate os CBios que forem aposentados por outros atores das metas de descarbonização que os distribuidores de combustíveis precisariam cumprir.
A nova resolução havia sido colocada em consulta pública pela ANP no final de novembro passado. A audiência foi realizada em 21 de dezembro e atraiu 70 participantes.
Abatimento
O dispositivo que abate as metas estava previsto na Resolução nº 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A lei que criou o RenovaBio obriga as distribuidoras de combustíveis a cumprirem metas anuais de descarbonização por meio da compra de CBios. Contudo, outras empresas e indivíduos também podem adquirir esses títulos no mercado para comprovarem metas voluntárias. Estas são as chamadas partes não obrigadas.
Atualmente, as partes não obrigadas sejam minoria absoluta no mercado de CBios atual – dos mais de 14,6 milhões créditos em estoque apenas 35,2 mil estão em mãos de atores distintos dos emissores e distribuidores. Mesmo assim, há um certo temor de que, caso o mercado não obrigado deslanche, os distribuidores acabem entrando em apuros para cumprirem suas metas.
Assim, o mecanismo regulamentado pela ANP tenta contornar essa “armadilha” ao permitir que os CBios que forem aposentados – tirados do mercado – por partes não obrigadas em um ano sejam descontados na meta dos distribuidores no ano seguinte.
O novo texto vai modificar a Resolução ANP nº 791/2019, que fixa as regras para que as metas de descarbonização definidas pelo CNPE sejam individualizadas para cada distribuidor. Em resumo, os CBios que forem aposentados por partes não obrigadas em um ano poderão ser abatidos das metas no ano seguinte.
Também será possível que distribuidores que aposentarem uma quantidade de CBios superior à meta individual em um ano carreguem um bônus para o ano seguinte.
Download
Por Fábio Rodrigues
Fonte: BiodieselBR.com