Foto: Andrew Kuchling
A venda é permitida para fins ornamental e aquariofilia
Foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria SAP/MAPA nº 114, com a relação final da análise documental e a listagem prévia das empresas habilitadas para a obtenção de licença para venda de raias de água doce com finalidade ornamental e de aquariofilia, referente ao ano de 2021.
De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Mapa, as cotas foram distribuídas, por espécie, de acordo com as solicitações das empresas e o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 204, de 22 de outubro de 2008, para os estados do Pará e do Amazonas.
O interessado ou representante legal que teve a empresa habilitada poderá apresentar recurso administrativo, em relação à quantidade de cotas distribuídas, no prazo de dez dias corridos.
As empresas habilitadas que não tenham interesse em apresentar o recurso administrativo poderão retirar a Licença na Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado correspondente a partir do dia 20 de abril do ano corrente.
Será divulgada a relação final com o resultado definitivo da distribuição das cotas por empresa, por meio de ato específico a ser publicado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A empresa que receber a Licença de Venda de Raias deverá submeter à Secretaria de Aquicultura e Pesca as notas ficais de aquisições dos exemplares de no mínimo 70% da sua cota total permitida para o ano de 2021, até o dia 30 de setembro de 2021.
Fonte: MAPA