As embarcações que não foram habilitadas podem recorrer
Foi publicada nesta terça-feira (23) a Portaria SAP/MAPA n°53 que traz a relação preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas no processo seletivo para pesca temporária de tainha.
O processo habilitou, conforme o Edital de Convocação SAP/MAPA nº 2/2020, embarcações para captura da espécie nas modalidades de pesca de cerco/traineira e de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2021. Após a habilitação, as embarcações receberão Autorização de Pesca Especial Temporária.
Os interessados que não foram selecionados podem ter acesso detalhado às análises técnicas que resultaram na não habilitação da embarcação. Neste caso, devem procurar a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação onde residem ou a Sala Regional da Secretaria de Aquicultura e Pesca, localizada na prefeitura de Itajaí (SC).
Os não habilitados podem recorrer da decisão dentro do prazo de até dez dias úteis, e enviar a documentação por meio do e-mail: safratainha.sap.@agricultura.gov.br. O prazo para apresentação dos recursos termina em 9 de março de 2021.
Fonte: MAPA