Os procedimentos poderão ser realizados de três formas
Foi publicada, nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 118 que aprova os procedimentos a serem realizados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) durante a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados.
Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.
Atualmente, o processo que atualmente ocorre após a internalização dos produtos de origem animal no SIF ou em estabelecimento relacionado (ER). Com a publicação do Decreto 10.468/2020, passará a ser realizado, prioritariamente, nas zonas primárias de importação, ou seja, antes da internalização dos produtos. Durante o período de transição, a instrução normativa será aplicável para reinspeção em SIF e no Vigiagro.
“O novo processo desburocratiza o atual e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio. Após os procedimentos regulares de reinspeção, os produtos aprovados poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Nos casos de produtos nacionais que sejam exportados e retornem ao Brasil, por processo regular de importação, a reinspeção deverá ser realizada em estabelecimento registrado no SIF.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro.
Fonte: MAPA