Olá amigo da seringueira!
Últimas semanas de cálculo apontam para leve queda na referência GEB 10.
Na semana a TSR20 teve bom desempenho chegando terminando o período a U$ 1,59 o kg do contrato front month.
O dólar por sua vez também se manteve em alta chegando a bater R$ 5,30 e terminando o período a R$ 5,26.
Esta combinação está levando a PROJEÇÃO da referência GEB10 FEV e MAR a 9,20 leve queda de 2,34% frente aos atuais R$ 9,42 válidos agora para DEZ e JAN.
Na semana destaque para o ICMS em São Paulo. Com a publicação dos decretos 65.254 e 65.255 de 15.10.2020, que alterou os artigos 8º e 99 do Anexo I, que tratam das isenções previstas no seguimento da Borracha, entendemos que, a saída (venda) promovida pelo Produtor Rural, passou a ser tributada pelo ICMS.
O produtor rural passou então a emitir a nota fiscal tributada pelo ICMS, e as empresas devem seguir as orientações dos artigos 116 e 260 do RICMS, ou seja, elas ficam responsáveis pelo recolhimento do ICMS em sua GIA (conforme orientação abaixo destacada na Nota 01 deste artigo), e ao mesmo tempo lançariam a nota fiscal com a tomada desse crédito.
Assim, dentre as várias alterações trazidas pela lei, está o encerrando benefícios fiscais, aumento de alíquotas, nova prorrogação de benefícios e criação da figura de Isenção parcial, entre outros.
A partir de 15/01/2021, a borracha passou então a ter isenção parcial e ela se aplica apenas a 77% do valor da operação, devendo debitar 18% sobre os 23% restante, ou seja, uma alíquota efetiva de 4,14%.
Em relação ao início de vigência, por mais que o decreto tenha entrado em vigor dia 1° de janeiro, ele só passou a ter efeito a partir do dia 15/01/2021, por conta do princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que além de a lei ser publicada no exercício anterior, deve ser publicada 90 dias antes do início de sua vigência.
Vale destacar ainda que como as empresas de Beneficiamento comercializam seu produto final adicionando a ele o Crédito deste ICMS pago, em tese não haveria nenhum impacto direto sobre o produtor rural (salvo casos em que a empresa de Beneficiamento tenha algum problema em transferir este crédito para seus clientes industriais).
Na semana passada após anuncia de suspensão do decreto o governo sinestesia criou uma confusão e muitos ficaram acreditando que a lei seria suspensa.
Contudo veio a publicação na sexta-feira quando se confirmou que a Borracha Natural não estava incluída da suspensão e que passaria a valer o ICMS para ela.
Em meio a tanta confusão ao menos o que o produtor deve entender é que este ICMS não deve impactar seu preço. O possível impacto ficará no produto final industrializado por exemplo o pneu que fatalmente subirá de preço.
Diogo Esperante
Diretor Executivo da APABOR para o Jornal Campo Aberto
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