Nesta semana, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou uma consulta pública que pode proibir definitivamente a venda de etanol hidratado entre duas distribuidoras. Atualmente, a regulação em vigor permite que a comercialização aconteça, mas a direção da agência publica anualmente despachos que impedem este tipo de venda. Agora, caso a nova minuta seja aprovada, a proibição se tornaria permanente.
Em comunicado enviado à imprensa, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural (IBP) informa que está acompanhando o processo de consulta pública. A organização se posicionou de forma favorável à vedação da venda de etanol hidratado entre distribuidoras.
“Na condição de representante da indústria de óleo e gás, e visando a estimular um ambiente de negócios competitivo e a combater as ilegalidades no setor de downstream, o IBP apoia a revisão em caráter permanente do artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014”, declara.
Segundo o IBP, este tipo de comercialização abriria uma “brecha tributária” para que companhias obtenham “vantagem concorrencial ilícita”, por meio de inadimplência e sonegação de tributos.
“Nesse sentido, a ação liderada pela agência tem se mostrado eficaz na promoção do comércio regular, reduzindo o potencial de inadimplência de tributos referentes à comercialização de etanol hidratado e mitigando as possibilidades de atuação dos agentes inidôneos”, complementa o IBP.
A consulta pública ficará aberta por 45 dias, permitindo que agentes de mercado e demais interessados encaminhem sugestões e comentários sobre o tema à ANP. Na sequência, em 27 de outubro, haverá uma audiência pública por videoconferência.
Fonte: novaCana.com