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ANP revisa regra que permite venda de etanol hidratado entre distribuidoras

ANP iniciou ontem (22/9) consulta pública, por 45 dias, sobre revisão pontual da Resolução ANP nº 58/2014, com o objetivo de proibir definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. A proposta da ANP prevê alteração no artigo 30 da resolução, que permite esse tipo de comercialização, mas em seu parágrafo único autoriza a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação por tempo indeterminado, o que vem ocorrendo desde 2017.  

A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.  

O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere ao etanol hidratado, de forma a sanear a eventual falha regulatória, uma vez que a exceção do parágrafo que proíbe a venda do combustível entre duas distribuidoras acabou por se perpetuar como regra. A proposta da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.  

Depois do período de consulta pública, que permitirá que agentes de mercado e demais interessados encaminhem à ANP sugestões e comentários sobre o tema, haverá uma audiência pública, por videoconferência, em 27/10.  

+ Veja os documentos e como participar da consulta e da audiência

Fonte: ANP

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