A derrubada do veto presidencial ao trecho da MP do Agro que estabelecia uma taxação de 15% sobre os créditos de descarbonização (CBios) parecia riscar um item da lista de pendências do RenovaBio. Isso não fica claro, porém – ao menos, não na visão do professor titular de direito financeiro da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.
Segundo o professor, a forma como os impostos do CBios foi posta na lei apresenta problemas. “A manutenção do artigo nº 60 da MP do Agro não resolve a questão porque agrega ainda mais insegurança jurídica. A nossa proposta hoje é substituir este artigo por outro texto, mais especializado, e darmos uniformização de tratamento de toda a cadeia”, pontua.
Taveira Torres opinou sobre o tema na última sexta-feira (21) durante o evento on-line promovido pelo Instituto de Pesquisa e Educação Continuada em Economia e Gestão (Pecege) para tratar dos aspectos tributários e das novas metas no RenovaBio.
O professor defende uma nova medida provisória, da qual participou da elaboração, e que cria um regime de tributação definitivo no âmbito do RenovaBio.
Segundo ele, a questão tributária tem “peso fortíssimo” tanto para o emissor primário quanto para quem adquire o crédito, caso não exista uma solução de conjunto para abranger toda a cadeia do CBio. Isso porque a ideia é que haja circularidade do crédito, para que ele funcione como uma moeda ambiental, inclusive internacionalmente.
“Creio que 15% [de taxação] seria uma política razoável”, opina o professor. Ainda assim, ele considera que o atual texto possui muitas “pontas soltas” e completa: “Alguns ficaram preocupados com o veto, mas nós não ficamos, porque aqueles 15%, da forma como estavam, agravariam a insegurança jurídica”.
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Fonte: novaCana.com