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Insegurança com tributação é entrave para mercado de CBios

Prometida pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para a próxima semana, a medida provisória (MP) que trata do regime de tributação do RenovaBio gera expectativa no mercado pela definição sobre qual será a carga tributária de produtores, distribuidoras e investidores do mercado de CBios.

“A falta de segurança jurídica para a questão tributária, eu não tenho a menor dúvida, é hoje o principal entrave para o crescimento desse mercado no Brasil”, afirma o professor titular de direito da USP, Heleno Torres, que também é advogado tributarista e auxiliou na elaboração da minuta da MP.

A proposta prevê alíquota de 5% em 2021, subindo para 15% em 2023, quando chega ao valor proposto no Congresso Nacional na aprovação da Lei do Agro. Bolsonaro vetou a medida, por recomendação da Receita Federal.

“Existe uma questão política em um momento de crise orçamentária em que o país necessita de arrecadação. Tem que se colocar na balança se o RenovaBio é importante para o Brasil. Se o CBio ficar na regra geral, é uma operação bem onerosa para algo que merece mais incentivo”, avalia o advogado tributário da BMA Advogados, Luís Henrique Costa.

Por sua vez, o sócio da Mattos Filho para as áreas de Infraestrutura e Energia, Felipe Feres, lembra que as metas do programa estão em revisão. Incertezas sobre a tributação elevam ainda mais a insegurança das distribuidoras de combustíveis, que são obrigadas a comprar os créditos.

“De que forma a tributação pode afetar o preço do CBio? É interesse de todo mundo que o CBio seja o mais barato possível. Se tiver um regime tributário que onere o valor do CBio, faça com que ele seja muito caro, retira liquidez do mercado, dificulta o cumprimento das metas. Tem que tributar de forma a não encarecer o papel”, afirma.

O que diz a MP?

proposta de MP prevê estímulos para os primeiros anos do programa – alíquotas de 5% em 2021, 10% em 2022 e 15% em 2023. E aplicação sobre todas as operações com CBios no mercado de balcão da B3, não apenas para as chamadas compras obrigadas, feitas pelas distribuidoras para cumprir as metas do RenovaBio.

Além disso será preciso discutir o IOF, a ser definido por decreto, após a definição do marco legal para a tributação de CBios.

A MP também incorpora os custos do programa, de duas formas. O produtor poderá deduzir as despesas com a emissão de créditos (certificação e escrituração) e as distribuidoras, nas compras obrigadas, poderão descontar também o valor do CBio.

“Toda vez que um distribuidor de combustível comprar [o CBio] para aposentação [para cumprimento das metas], ele tem direito a compensar isso como sendo despesa da sua atividade. É uma despesa necessária, usual, regular, atende a todos os requisitos de despesas passíveis de compensação”, explica Heleno Torres.

O modelo tributário foi pensado a partir da definição sobre o que são os créditos de descarbonização. A proposta é equivaler o CBio a um meio de pagamento, com o valor determinado pelo mercado no momento da comercialização.

“A ideia é conceber o CBio como meio de pagamento fungível, na medida em que a emissão tem lastro e os valores são vinculados à nota de eficiência energético-ambiental (…) [isso] tem um valor que será reconhecido não apenas aqui no Brasil. Será reconhecido internacionalmente”, afirma.

Inclusive, a minuta prevê aplicação das regras para investidores residentes ou não no Brasil, desfazendo barreiras que desestimulem a compra de CBios do exterior. “Pode ser usado de forma equivalente a uma moeda, uma criptomoeda, por exemplo”, diz Torres.

Além disso, o texto toma como base o valor do CBio no momento da comercialização, para evitar questionamentos sobre a incidência da alíquota e confusões contábeis, que poderiam ter repercussões tributárias.

“Esses certificados não ganham valor na produção (…) Esse valor é alcançado na primeira venda realizada em balcão de bolsa de valores. Esse é um ponto importante (…) quem irá definir o valor é o próprio mercado”, afirma.

Heleno Torres concedeu esta entrevista ao vivo, na segunda (20).

Desenvolvimento de um mercado de carbono

O Brasil não está isolado nessa discussão. Há um movimento global, especialmente nos países ricos, pela imposição de políticas que acelerem a transição energética, seja pelo estímulo ao desenvolvimento de mercado de carbonos, remunerando setores capazes de descarbonizar a economia.

Ou pela punição dos poluidores, com imposição de taxas sobre emissões – o que o governo Bolsonaro, sob a liderança econômica do liberal Paulo Guedes, diz querer evitar.

O Ministério da Economia, contudo, tem dado sinais divergentes sobre o tema. Membros da equipe econômica defendem publicamente o desenvolvimento de um mercado de carbono no Brasil e assessores chegaram a afirmar, em reunião com parlamentares, que a pasta não se opõe a derrubada do veto, que representaria uma redução da carga tributária.

“O mercado de carbono para o Brasil será mais dinâmico e útil, entre outros fatores, porque podemos contar com a participação mais ativa de atores já estabelecidos, na transparência e fixação de preços”, afirmou o coordenador de economia verde do Ministério da Economia, Gustavo Fontenele, ao jornal Estado de S. Paulo, esta semana, para citar um exemplo.

Essa também foi a posição brasileira levada para Conferência do Clima da ONU (COP-25), do ano passado, que terminou sem acordo para as regras do mercado de carbono – o Artigo 6 do Acordo de Paris.

A MP tributação dos CBios, contudo, aguarda uma posição da Economia desde 7 de maio.

Questionada diversas vezes, a pasta não se pronunciou oficialmente. Bento Albuquerque, por sua vez, afirmou que o foco era a reforma tributária e com a apresentação da primeira proposta de Paulo Guedes, a MP deve avançar.

“Um dos pontos da nossa medida é o PIS/Cofins do CBio. Por isso que está havendo essa demora, mas acredito que vá ser superado rapidamente porque estamos bastante avançados”, diz o ministro.

O regime de metas do RenovaBio parte da transferência de recursos de quem vende combustíveis poluentes para quem produz biocombustíveis renováveis, obrigando as distribuidoras anualmente a comprar uma quantidade pré-definida de CBios. Isso é o que a lei garante.

Estímulo passa pela carga tributária

Em defesa do RenovaBio, há um cenário otimista que pode representar a redução de custos para o consumidor brasileiro de combustíveis.

Se os créditos de descarbonização forem atrativos para investidores institucionais dentro e fora do Brasil, o programa pode se tornar um sistema de injeção de dinheiro na produção de etanol, biodiesel e biogás nacionais, sem onerar o consumidor na ponta, já que esses recursos adicionais – além das obrigações legais – não vão sair do caixa das distribuidoras.

“Se houver uma tributação dos CBios alta logo de largada, mesmo os 15%, não se estimula a entrada de novos agentes no mercado, além dos emissores primários e distribuidoras”, afirma Luís Henrique Costa.

“Por que os créditos de carbono [previstos no Protocolo de Kyoto] não deram certo? O modelo tributário matou”, alerta Heleno Torres. Firmado em 1997, em Kyoto, no Japão, o protocolo criou os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) para regular a transferência de recursos de países ricos para os em desenvolvimento, estimulando o crescimento econômico, com controle da poluição.

Sem atingir seus objetivos, o Protocolo de Kyoto foi substituído pelo Acordo de Paris.

“Tenho convicção que este título em breve será muito atraente para os investidores que queiram comprar títulos verdes”, disse a ministra Tereza Cristina, da Agricultura, em entrevista à CNN, no domingo (19).

O ministério tem um programa próprio de transição para uma agricultura de baixa emissão de carbono (o Plano ABC) e vem buscando financiamento externo, que também depende de aval da equipe econômica.

Do ponto de vista da arrecadação, Torres defende que, além da insegurança jurídica desestimular novos negócios com CBios, uma carga tributária demasiadamente elevada tende a restringir o volume das operações ao limite das metas das distribuidoras, representando um retorno menor para a sociedade no longo prazo.

Sem falar nas críticas ao argumento utilizado pela Receita Federal para o veto, que a alíquota de 15% representaria uma renúncia fiscal.

“É diferente de quando temos uma tributação aplicável a uma base econômica existente e se propõe uma regra reduzindo a tributação, que tem impacto orçamentário. [No caso dos CBios] está tendendo a uma grandeza econômica nova; não estamos falando de uma renúncia de receita, mas de uma tributação incentivada”, avalia O sócio da área de Tributário do escritório Mattos Filho, Flávio Mifano.

Congresso Nacional avalia veto

Por sua vez, deputados defendem a derrubada do veto ao artigo 60 da Lei do Agro como uma forma de reduzir a tributação sobre os CBios. A assessoria legislativa do próprio Ministério da Economia, chegou a afirmar em reunião com parlamentares ligados ao setor agropecuário que não tem objeção a derrubada do veto.

A informação foi citada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em vídeo distribuído após a reunião, e foi confirmada pela EPBR.

Antes da discussão do mérito sobre o artigo 60, o Congresso Nacional encontra dificuldades para pautar os vetos presidenciais – é uma pauta extensa, com mais de 30 temas.

O entendimento dos tributaristas ouvidos pela EPBR é que artigo 60, contudo, reduz a tributação em relação a regra geral, mas não dá segurança para o mercado. “A medida provisória é infinitamente melhor para o setor”, defende Torres.

Ele avalia que o artigo é insuficiente para assegurar como a alíquota de 15% será aplicada, a base de cálculo e como as despesas com a compra obrigatória de CBio pelas distribuidoras será contabilizada.

“O que será que [o artigo vetado] quis dizer com pessoas físicas ou jurídicas que realizem ‘sucessivamente’ operações de aquisição desses papéis? Qual é a medida do ‘sucessivo’? Aplico a alíquota de 15% na primeira operação?”, questiona Flávio Mifano.

O texto exclui os distribuidores de combustíveis da alíquota especial, mas prevê tributação dos CBios em operações sucessivas de outros investidores, sem detalhar a regra.

Caindo o veto, “não teríamos o fim, mas o início de uma preocupação sobre qual deveria ser o melhor modelo tributário”, conclui Heleno Torres. Para ele, deixando como está, entretanto, há uma carga tributária incompatível inclusive com o que é cobrado em operações do mercado de capitais, pois o CBio ficaria sujeito a incidência de imposto de renda e CSLL, além de PIS e Cofins.

Gustavo Gaudarde
Com colaboração de Larissa Fafá e Gabriel Chiappini

Fonte: EPBR

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