Resolução do CMN autorizou que a comunicação de perdas de beneficiários do Proagro poderá ser feita de forma remota
O Conselho Monetário Nacional editou, em 02 de abril, a Resolução 4.796/2020 visando simplificar os procedimentos de comunicação e comprovação de perdas, bem como do cálculo das coberturas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), considerando que houve redução de técnicos a campo da rede de encarregados de comprovação de perdas em função da crise do Covid-19. Além disso, já existem mais de 30 mil comunicações de perdas (COPs) pela ocorrência de seca nas culturas de milho e de soja, concentradas principalmente no estado do Rio Grande do Sul.
Diante disso, o Banco Central do Brasil (BCB) e a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA) reforçam aos agricultores a atenção às seguintes normativas do Proagro:
– Uma vez efetivada a comunicação de perdas junto ao agente do Proagro, a disponibilidade ou não do técnico encarregado pelos serviços de comprovação de perdas será informada pelo agente do Proagro ao produtor.
– Caso seja informada a existência de disponibilidade de técnico, são mantidas as regras de normalidade do Proagro, sendo que a área deve ser vistoriada presencialmente e a liberação para a colheita é realizada pelo agente do Proagro.
– Em casos excepcionais de indisponibilidade de técnico, informado pelo agente financeiro devido àrestrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal, valem as normas previstas na Resolução 4.796/2020.
– Comunicados intempestivos de perdas realizadas pelo produtor refletem em perda sumária de direito ao Proagro.
Além disso, foi criado pela SPA/MAPA e BCBum texto com “Perguntas e Respostas” com as dúvidas mais frequentes:
Proagro – medidas transitórias durante a Pandemia Covid–19:
1 – O que motivou a adoção de medidas excepcionais no Proagro?
Em muitas regiões há uma seca severa que gerou grande número de comunicações de perdas dos produtores no Proagro. Em condições de normalidade, seria obrigatória a visita presencial do técnico encarregado de comprovação de perdas antes da colheita. Com a crise gerada pela pandemia do Covid-19, a restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal agravou o problema, reduzindo a visita presencial de técnicos.
2. Qual a importância de simplificar os procedimentos do Proagro neste momento da crise de Covid-19?
A medida possibilita que os produtores realizem a colheita nas regiões em que há restrições de mobilidade para os técnicos realizarem vistoria presencial, evitando agravamento das perdas de produção. Além disso, a medida simplifica os procedimentos de comunicação e comprovação de perdas, bem como da análise da cobertura do Proagro, por meio da utilização de instrumentos como sensoriamento remoto, informações de instituições que utilizam satélites e outros instrumentos de supervisão e fiscalização para comprovar as perdas.
3. Como faço para consultar a Resolução N° 4.796/2020, que estabelece medidas emergenciais para comunicações de perdas do Proagro?
A resolução está disponível no site no Banco Central.
4. As medidas excepcionais editadas na Resolução Nº 4.796, serão aplicadas até que data?
Em princípio, as medidas terão validade até 30/06/2020.
5. Que tipos de procedimentos obrigatórios terão condições excepcionais e simplificadas para sua realização durante a pandemia?
A comunicação de perdas (COP), a realização da comprovação de perdas pelo técnico encarregado e também a análise e o julgamento do pedido de cobertura do Proagro nos casos em que houve comprovada restrição de mobilidade sem a possibilidade de vistoria presencial do técnico.
6. Quais são as condições obrigatórias que o produtor deve seguir para as operações enquadradas como excepcionais?
O produtor terá que entregar a comunicação de perdas e o Termo de Responsabilidade ao agente financeiro para ter direito a análise de cálculo de cobertura do Proagro. Quem já entregou a comunicação até 1º de abril, e recebeu a confirmação do agente do Proagro a respeito da impossibilidade de envio de técnico encarregado à propriedade rural, já pode realizar a colheita, e tem até 22 de abril para entregar o Termo de Responsabilidade. Demais produtores que fizeram a COP do dia 2 de abril em diante, tem que entregar, junto com a comunicação de perdas,o Termo de Responsabilidade.
7. Como será feita a comunicação de perdas pelo agricultor após 2 de abril?
Através de e-mail, aplicativo ou outro meio disponibilizado pelo banco e/ou cooperativa, sendo que ele deve preencher também um Termo de Responsabilidade e entregar junto com a comunicação. Após esses procedimentos, se receber do agente do Proagro a informação de que estáem região que não terá visita presencial do técnico, já pode realizar a colheita.
8. Na região onde não há restrição de mobilidade também poderão ser feitas COPs em estado de excepcionalidade?
Não. Para regiões onde o perito possa se deslocar devem ser observados todos os procedimentos regulares do Proagro.
9. Como se dará a apresentação do Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) por parte dos técnicos encarregados?
Nos casos em que for possível aferir as informações relativas ao RCP por sensoriamento remoto e outras informações disponíveis, o RCP deve ser apresentado normalmente. Nos casos em que não for possível aferir nenhuma informação de maneira indireta, o Banco/Cooperativa pode utilizar modelo simplificado para a apresentação do RCP. Esse tipo de ação depende da entrega pelo beneficiário de Termo de Responsabilidade juntamente com a comunicação de perdas.
10. Qual é a recomendação em relação ao preenchimento do Termo de Responsabilidade?
As informações prestadas pelo produtor devem ser fidedignas em relação ao ocorrido na lavoura amparada pelo Proagro. Se for verificada omissão, inexatidão ou inveracidade nas informações prestadas pelo beneficiário, outra súmula de julgamento deverá ser elaborada com base nas novas informações obtidas e o beneficiário será responsável pela devolução de valores de cobertura que tiverem sido recebidos indevidamente, bem como estará sujeito à apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal.
11. Quais receitas serão consideradas, visto que não haverá visita do técnico nos casos de excepcionalidades?
Será considerada a produtividade média por município para o cultivo em questão divulgada pelas Ematers ou entidades afins. Na ausência, serão usados dados do IBGE ou INMET. E será considerado o preço de mercado para o cálculo da receita considerada. Todas essas informações serão fiscalizadas pelo Banco Central e pelo Ministério da Agricultura.
12. As notas fiscais serão necessárias nos casos de excepcionalidades?
A apresentação da nota fiscal ao agente do Proagro fica dispensada, porém o produtor deve sempre ter em mãos para eventuais conferências que podem ocorrer durante a análise da cobertura ou na fiscalização.
13. Com quem posso verificar o acesso a COP simplificada e ao Termo de Responsabilidade?
Com o agente do Proagro responsável pelo seu enquadramento no programa.
Fonte: MAPA