A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, na última quinta-feira (27), a Portaria SDA/Mapa nº 1.136, que estabelece novas diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento (3Rs) de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas de natureza química. Esta norma, elaborada em cumprimento ao art. 38 da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, visa instituir os mecanismos para a padronização dos procedimentos dos 3Rs no contexto da industrial garantindo a rastreabilidade, a segurança e a qualidade desses produtos.
A implementação desta portaria reforça o compromisso do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com a segurança e qualidade dos produtos químicos utilizados no setor agrícola, promovendo a sustentabilidade e a confiança nos processos produtivos. Alinhada aos ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável) da Organização das Nações Unidas (ONU), esta norma visa contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, promovendo práticas que reduzem a emissão de carbono e promovem um ambiente mais sustentável.
A medida pode contribuir para a redução da emissão de gases do efeito estufa por meio da redução da incineração de produtos que agora podem ser revalidados ou reprocessados com a preservação da especificação de registro comprovadas pela elaboração de estudos. A norma contou com a participação de servidores públicos do Mapa, Anvisa e Ibama, que harmonizaram os procedimentos técnicos.
Além disso, a Portaria propõe que revalidação e reprocessamento sejam procedimentos extremamente controlados e excepcionais, promovendo uma melhor alternativa à incineração desses produtos, que hoje é considerada a destinação ambientalmente adequada.
Fonte: MAPA