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NOTA DE ESCLARECIMENTO – SOBRE REPORTAGEM NO FANTÁSTICO

Sobre a reportagem a respeito de investigação contra um produtor rural acusado de usar aplicação aérea de herbicida para desmatar área no Pantanal Mato-Grossense, exibida no domingo (14 de abril), no programa Fantástico, da Rede Globo, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) considera importante observar alguns pontos. Isto a fim prevenir que a generalização do fato possa potencializar mitos e alimentar preconceitos contra a aviação agrícola brasileira. Considerando ainda que a ferramenta – apesar de altamente regulada, segura e fiscalizada, além de essencial à sustentabilidade da agricultura, ainda é pouco conhecida da sociedade e, por isso mesmo, altamente sujeita a estereótipos.

No entanto, sem desconsiderar a gravidade do fato, tendo em vista que se trata de uma investigação sobre danos a um dos mais importantes biomas brasileiros. O que, por si só, também respalda a importância da notícia do ponto de vista jornalístico.

Lembrando ainda que ela se refere ao andamento de um processo que começou no ano passado, com a Operação Cordilheira – deflagrada em março de 2023 pela Polícia Civil contra possíveis crimes ambientais em fazendas no Pantanal. Que, em junho último, resultou na apreensão de um avião agrícola, que teria sido usado nas operações ilegais.

Assim, independente dos desdobramentos do caso no Mato Grosso e para dar clareza ao público sobre o que é regra e o que é exceção no setor aeroagrícola:

Cabe ressaltar que a aviação agrícola tem quase 77 anos de atuação no Brasil. Não por acaso, o País tem a segunda maior e uma das melhores frotas aeroagrícolas do planeta, com mais de 2,6 mil aviões e cerca de 3 mil drones atuando no trato de lavouras (com insumos químicos e biológicos), semeadura e aplicação de fertilizantes em todo o País. No caso dos aviões, temos ainda o privilégio de contar com um terço da frota movida a etanol e mais da metade das aeronaves em campo serem de fabricação nacional – da Embraer. Lembrando que os aviões agrícolas são aeronaves específicas, especialmente projetadas, aperfeiçoadas e fabricadas para o trabalho na agricultura.

Além disso (e especialmente no Pantanal), o setor possui um histórico de décadas de aeronaves de empresas aeroagrícolas auxiliando diretamente o combate a incêndios em reservas naturais. Tanto que, só em 2021 (último levantamento do Sindag), aviões agrícolas lançaram cerca de 19,5 milhões de litros de água contra chamas, em 10,9 mil manobras de ataque ao fogo, em todo o País.

Importante destacar ainda que há mais de 50 anos a aviação agrícola é a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação específica e ampla. Exigindo desde o pátio de descontaminação em sua base (com sistema de lavagem de aeronave e equipamentos e tratamento das água residuais), piloto com formação específica, além de engenheiro agrônomo na coordenação de cada operação. Sem falar na presença obrigatória de um técnico agrícola com especialização em operações aéreas na equipe de terra em cada missão em campo.

Na aviação agrícola, cada missão em campo gera relatórios minuciosos da operação, abrangendo produto aplicado, dosagem, regulagem dos equipamentos embarcados, condições meteorológicas e a localização georreferenciada da área atendida. Além do relatório digital do sistema de DGPS da aeronave (que registra cada faixa aplicada e onde o equipamento de pulverização estava aberto ou fechado).

Tudo assinado pelo agrônomo, pelo piloto e pelo técnico envolvidos na operação. Com cópias enviadas mensalmente ao Ministério da Agricultura e originais obrigatoriamente à disposição de fiscalizações nas bases aeroagrícolas. Realizadas especialmente por agentes do Ministério da Agricultura, mas podendo ser feitas também por órgãos estaduais de Meio Ambiente ou Defesa Vegetal, Ministério Público, Ibama, Crea e diversas outras entidades.

Obrigações previstas também para as operações de drones agrícolas. Que desde 2021 contam com regulamentação exigindo formação especial para o operador, responsabilidade de engenheiro agrônomo ou florestal e registro das missões em campo – inclusive com o resumo enviado ao Ministério da Agricultura e originais na empresa, à disposição de fiscais.

Apesar de todas essas obrigações, tanto o Sindag quanto o Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag) apoiam e promovem iniciativas complementares de melhoria contínua. Caso, por exemplo, do programa Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), que desde 2013 é gerenciado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais (Fepaf )e coordenado por três universidades públicas: a Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp/Botucatu) e as federais de Lavras (Ufla) e de Uberlândia (UFU). E do programa Boas Prática Agricolas (BPA Brasil), que ocorre em parceria entre o Ibravag e o Sebrae Nacional.

Para completar, o Sindag é também signatário do Pacto Global da ONU e ainda realiza diversas outras atividades para promover a segurança operacional da atividade. Ao mesmo tempo em que colabora com a formação de fiscais federais e dos Estados sobre as rotinas e tecnologias do setor. Justamente para fortalecer o controle e não dar espaço para a entrada ou permanência de maus profissionais no segmento aeroagrícola.

Por tudo isso – e ao mesmo tempo em que temos muito claro a importância para a sociedade de uma imprensa crítica, investigativa e imparcial, destacamos a necessidade de critério também na repercussão dos fatos por todos os meios e em todos os canais. A fim de evitar generalizações negativas injustas sobre milhares de profissionais que atuam num setor tão importante para o País.

 Para saber mais sobre o tema, vale consultar a seção Segurança e importância x fatos e mitos do setor, no endereço sindag.org.br/fatos_e_mitos/aviacao-agricola-seguranca-e-importancia-x-fatos-e-mitos.

 

Fonte: SINDAG

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