MAPA estabelece normas para abate de animais em respeito a preceitos religiosos

Portaria regulamenta autorização para estabelecimentos que pretendam servir clientes dentro de padrões específicos, mantendo padrões de bem-estar e segurança alimentar

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou a Portaria 676, publicada em 19 de abril, para regular os procedimentos relativos à autorização excepcional de abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos. A iniciativa, em vigor a partir de 2 de maio, visa adaptar as práticas de abate às exigências culturais e religiosas, mantendo o bem-estar animal e a segurança alimentar.

A portaria define “autorização excepcional” como um ato administrativo que permite o abate e processamento de produtos animais conforme práticas religiosas específicas, dispensando certas normas regulamentares que possam conflitar com esses preceitos.

Para obter a autorização, o estabelecimento interessado deve solicitar ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) por meio de um sistema eletrônico do MAPA, incluindo detalhes do estabelecimento, as normas das quais se solicita dispensa, a descrição dos preceitos religiosos envolvidos e as justificativas para as dispensas solicitadas.

Se aprovada, a autorização excepcional especificará quais normas serão dispensadas para o estabelecimento solicitante, assegurando que todas as outras regulamentações sejam cumpridas. A autorização não inclui práticas que não tenham passado pela inspeção post mortem e mantém as exigências de sanidade aplicáveis à exportação dos produtos.

Fonte: FAESP

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