Sanidade Animal – 22 de dezembro é prazo final para declaração de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa que o produtor rural tem até o dia 22 de dezembro para declarar a vacinação contra a Febre Aftosa em seu rebanho. A campanha, que encerrou-se no último dia 15 no Estado de São Paulo, estabeleceu que bovídeos (bovinos e bubalinos) com até 24 meses deveriam receber a dose do imunizante.

A declaração deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico através do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima. Acesse nossos endereços em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.

Além dos bovídeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (171,30 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (102,78 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 34,26 reais para o ano de 2023.

Mais informações estão disponíveis em www.defesa.agricultura.sp.gov.br/programas/aftosa.

Brucelose

Assim como a Febre Aftosa, o prazo para a declaração da vacinação contra a Brucelose no GEDAVE também é 22 de dezembro. A campanha, que chegou ao fim no dia 15 de dezembro de 2023, estabeleceu que produtores vacinassem as fêmeas, bovinas e bubalinas, com idade entre 3 e 8 meses de idade.

O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visa facilitar a organização do produtor rural. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se na mesma data.

Por Felipe Nunes

Assessoria de Imprensa CDA
felipe.ns@sp.gov.br

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