O Ato n° 37 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, traz o registro de 63 produtos formulados, ou seja, agrotóxicos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 14 são de baixo impacto, sendo seis destinados para uso na agricultura orgânica.
Com a publicação de hoje, em 2023 soma-se 214 produtos registrados, sendo 48 classificados como de baixo impacto, o que evidencia a crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis.
Todos os produtos que constam deste Ato são de ativos já registrados, o que significa para os agricultores o acesso a uma variedade de produtos formulados aprovados para uso em suas atividades.
O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Desmistificando os agrotóxicos
Por que tantos registros de agrotóxicos no Brasil?
A emissão do certificado de registro de agrotóxicos é uma obrigação legal, prevista no inciso II do art. 5 do Decreto nº 4.074/2002 e só pode ser deferida após as análises do Mapa e dos órgãos federais de saúde e do meio ambiente. A maior parte dos certificados liberados tem sido simplesmente requerimentos de empresas, que cumprem a legislação vigente para o registro, para fins de abertura de novos mercados para produtos idênticos àqueles que já estão registrados. Ou seja, comparando aos medicamentos podemos chamar esses produtos de “genéricos”.
Existe alguma vantagem na emissão das solicitações de registro de agrotóxicos?
Assim como na indústria farmacêutica, um maior número de registro de produtos similares que cumprem os requisitos exigidos em legislação, tende a aumentar a concorrência e por consequência baixar o preço desse insumo, que é um dos produtos que mais elevam os custos de produção para a agricultura. Barateando esse tipo de insumo, o custo de produção tende a cair, e por consequência podem cair também os preços dos alimentos. Com isso, é possível levar mais alimento à mesa de mais pessoas.
Esses registros que o Mapa tem feito são de produtos causadores de câncer?
A Lei 7.802/1989, em seu artigo 3º proíbe que sejam registrados produtos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica. Em outras palavras, caso um produto apresente características cientificamente comprovadas de que causa câncer esse produto não pode ser registrado no Brasil. Mas se essas características foram descobertas após o registro, a Anvisa reavalia o produto e o mesmo pode chegar a ser banido se de fato forem comprovadas características carcinogênicas.
Todos os produtos registrados são colocados no mercado?
Nem todo volume registrado é de fato comercializado. Para isso, o Ibama disponibiliza relatórios anuais de comercialização de agrotóxicos. Como exemplo, no último relatório a informação é que em 2021, do total de 2.962 produtos formulados disponíveis, apenas 1.379 (46,56%) produtos foram comercializados e 1.510 (50,98%) produtos não foram movimentados (zero Produção, importação, Exportação, vendas).
Por que os números divulgados pelo Mapa não são os mesmos divulgados na mídia?
É necessário separar os produtos técnicos dos produtos formulados.
Produtos técnicos são produtos químicos com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo que posteriormente será utilizado como componente na produção dos produtos formulados, ou seja, não fica disponível para compra pelos agricultores quando registrado pelo Mapa. Já os produtos formulados são de fato os agrotóxicos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. E é por isso, que o Mapa divulga apenas os formulados, que é quando o produto pode ser comercializado e será usado para o controle de pragas na agricultura.
O produto biológico é de fato uma prática sustentável?
De modo geral, as inovações dos produtos para controle de pragas têm se dado por meio de produtos de origem biológica, que são produtos com poucos resíduos ou nenhum resíduo e seguros para a população. Atualmente, o Brasil está sendo uma referência internacional para o registro de produtos de base biológica para controle de pragas. Para 2023, o Mapa espera registrar mais produtos de baixo impacto do que nos anos anteriores e, assim, disponibilizar mais ferramentas para controle de pragas no campo de forma segura ao ambiente e aos seres humanos.
Fonte: MAPA