O Estado de São Paulo avança cada vez mais na regularização ambiental. E agora, os proprietários rurais podem ter uma chance a mais para estar adequados às leis ambientais. Na segunda-feira (24), representantes do Ministério Público de São Paulo se reuniram com o secretário executivo de Agricultura e Abastecimento, Marcos Renato Böttcher, para que sejam revistos os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e os proprietários rurais paulistas estejam em conformidade com o Novo Código Florestal.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 12, da Lei nº 15.684/2015, que confere a necessária segurança jurídica ao texto da Lei que instituiu o Programa de Regularização Ambiental (PRA), no que tange à revisão dos termos de compromisso firmados anteriormente à publicação do Novo Código Florestal.
Para Böttcher é de suma importância dar continuidade a este processo. “Essa possibilidade só aconteceu depois que o Supremo reconheceu a constitucionalidade da Lei do PRA Paulista”, explica.
O secretário executivo esclarece que a regularização ambiental dos imóveis rurais envolve o cumprimento do Código Florestal Brasileiro, que estabelece o percentual de vegetação nativa que deve ser preservado ou recomposto em cada propriedade. “As identificações das áreas a recuperar e dos excedentes de vegetação nativa permitem o acesso dos produtores rurais, por exemplo às políticas públicas de pagamentos por serviços ambientais (PSA) e a obtenção de créditos de carbono”, destaca. Além disso, lembra do recente anúncio do Plano Safra, que prevê redução de 0,5% na taxa de juros para os proprietários rurais que cumprem as regras ambientais.
No encontro, realizado virtualmente, os representantes do MP e da SAA debateram sobre a melhor forma de rever os acordos. “Sugerimos que sejam feitas as revisões como determina a lei e que o Promotor de Justiça, que firmou o TAC, seja comunicado”, pontuou Böttcher. A proposta será levada ao Conselho Superior do Ministério Público pelos promotores, Tatiana Barreto Serra, Luís Fernando Rocha e Gabriel Lino de Paula Pires, que participaram dessa reunião.
“Existem inúmeros Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público muito antes da decisão do STF. É muito importante que o proprietário tenha este direito garantido, já assegurado pelo Supremo, porque o termo firmado leva em consideração a legislação anterior, quando a exigência ambiental era muito maior”, frisou Böttcher.
CAR – Cadastro Ambiental Rural
Hoje, São Paulo está em situação destacada diante dos demais estados brasileiros, alcançando 96,4% dos imóveis rurais em condições de avançar no processo de regularização ambiental, com 415 mil cadastros ativos no sistema e 386 mil com análise concluída no cadastro estadual. É uma política de Estado, que reconhece essa agenda como urgente e estratégica para o futuro da agricultura paulista e brasileira. Desse total, mais de 21 mil registros foram validados em todas as etapas de regularização.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo