Projeto de Lei de 2018 prevê multa de até R$ 5.306,00 para quem for pego pescando tucunaré no Estado de São Paulo. Estabelecimentos flagrados comercializando o peixe estão sujeitos a perda de licença e registro
O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Antonio Junqueira, e o secretário executivo, Marcos Renato Böttcher, receberam na manhã desta terça-feira (20), a representante da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA, Laurice Yoko Arita, no gabinete da Pasta.
O foco da reunião foi a lei N° 614/2018, aprovada em junho de 2022, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento dos peixes da espécie Tucunaré-azul e Tucunaré-amarelo.
Durante a reunião foi solicitado pela CNPA o auxílio da Secretaria para vetar o PL. A confederação entende que a norma aprovada na Assembleia é prejudicial aos pescadores que têm na pesca sua fonte de renda.
“O nosso propósito à frente da Pasta é de ajudar a melhorar a vida das pessoas. Vamos encaminhar um documento detalhado sobre o caso ao governador e iremos ajudar quem precisa ser ajudado”, ratificou Junqueira.
As proibições previstas pela lei não se aplicam à modalidade pesque e solte, ou pesca esportiva. Também continua permitida a pesca destinada ao consumo humano no local da captura do tucunaré, mas vedado o transporte do pescado.
Para tanto, deve ser respeitado o limite de até 2 peixes por pescador, sendo que os exemplares devem ter a medida mínima de 30 cm e máxima 40 cm.
Estiveram presentes na reunião o coordenador de Relações Institucionais da Secretaria, José Luiz Fontes, o assessor da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios -APTA, Luiz Ayroza e o representante da Colônia dos Pescadores, João Paiva.
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo