Setor leiteiro terá até 1º de julho de 2024 para se adequar à normativa, enquanto o segmento de leilões de rebanho geral aguardará resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA específica sobre o tema
Os procedimentos e prazos relacionados à exigência dos atestados negativos de brucelose e tuberculose para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, conforme previsto no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), foram suspensos pela Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e serão oportunamente regulamentados por resolução da SAA, com fundamento em estudos decorrentes do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal, já em andamento no Estado de São Paulo. Agora, leiloeiras, pecuaristas e entidades do setor poderão continuar suas atividades sem interrupção e aguardam publicação de nova normativa. Outra novidade é a dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura, a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios.
Essa obrigatoriedade passa a ser exigida a partir de 1° de julho do ano que vem.
A decisão atende à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e de outras entidades do setor, que acompanharam de perto os desafios envolvendo a aplicação dessa normativa.
“A FAESP entende como acertada a decisão de dilatar os prazos para exigência de apresentação de atestados negativos de brucelose e tuberculose aos produtores da bovinocultura de leite, pois isso dará tempo para que se promovam as adequações necessárias para o cumprimento da normativa. De igual maneira, vemos como positiva a suspensão da exigência da apresentação de atestados para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, considerando que, para uma decisão de grande impacto para o setor como essa, é necessário nos basearmos em estudos e dados científicos”, destaca Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP.
Vale destacar que resolução não modifica o processo de vacinação de brucelose e tuberculose no Estado de São Paulo, que ocorre em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade. A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data da imunização.
A decisão de se dilatar os prazos de apresentação dos exames para animais voltados à produção leiteira, bem como da suspensão da apresentação dos referidos atestados para animais direcionados a eventos de concentração, vem atender pleitos encaminhados pela FAESP, em especial ao Ofício FAESP nº 198/2023, enviado em 28 de março de 2023, no qual a Federação registra a necessidade de alteração dos prazos para a apresentação dos atestados e revisão ampla das exigências do programa.
Fonte: FAESP