O secretário executivo de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Marcos Renato Böttcher, concedeu na tarde desta quarta-feira (12/04), uma entrevista ao vivo para o jornal Terraviva. A conversa conduzida pelo jornalista e apresentador Marcio Campos foi primordial para esclarecer a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a segurança jurídica e o tratamento isonômico aos proprietários e possuidores de imóveis rurais paulistas.
Marcos Renato Böttcher, que é advogado e pós-graduado em Direito Público esteve à frente do projeto de lei que instituiu o Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo (PRA), assegurando a possibilidade de revisão dos termos de compromisso firmados anteriormente à publicação do Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12).
“Eu tive a honra e a oportunidade de estar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ocasião. Eu cuidei de toda a tramitação do projeto que virou a lei que criou o PRA para o estado. A determinação, do Deputado da época, era que nós não nos afastássemos um milímetro do Código Florestal. Então, foi um cuidado enorme que tivemos para evitar qualquer questionamento e qualquer declaração de inconstitucionalidade da lei”, relembrou o secretário executivo.
A decisão do STF, publicada no dia 23 de março de 2023, foi celebrada pelo secretário por beneficiar todos os proprietários e possuidores rurais, trazendo segurança jurídica.
“Quando nós vimos essa decisão do Supremo, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 12, foi uma alegria muito grande para mim e principalmente para o Estado de São Paulo”, ressaltou Böttcher.
Questionado sobre qual benefício esta mudança traria na prática, o secretário executivo esclareceu, por exemplo, como era o tratamento da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente e como hoje é o regramento dado pela nova legislação.
“Antes a lei determinava que precisava computar os percentuais separadamente. Então, você tinha que ter a sua reserva legal e mais a sua área de APP. Assim, um termo de compromisso assinado na vigência do código florestal de 1965, que trouxesse essa exigência, pode ser revisto e ajustado para o que a Lei atual determina, ou seja, manter 20% de reserva legal, isso já incluindo as APPs, dependendo do tamanho da propriedade.” explicou.
Os produtores que tiverem dúvidas sobre como proceder para aderir ao PRA e para pedirem a revisão dos termos de compromisso devem procurar as Casas da Agricultura ou a unidade da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) mais próxima.
Acompanhe a entrevista na íntegra:
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo