FAESP orienta sobre as vantagens mesmo com o fim da isenção na taxa de distribuição de energia
Terminou em 6 de janeiro o prazo para solicitar acesso à energia solar com isenção na taxa de distribuição de energia até 2045. Definido pelo Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em 2022, o benefício estabeleceu regras para quem tem produção própria do insumo, a exemplo da energia solar fotovoltaica. A questão que fica é: com o fim do benefício, vale a pena investir nesse sistema? A resposta é “sim”, de acordo com Gilmar Ogawa, assessor para área de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Energia Elétrica e Segurança Rural na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP).
Segundo ele, a “principal vantagem é que enquanto você está gerando energia para a sua propriedade, não está pagando o mesmo valor caso estivesse capturando o insumo da distribuidora. Se você tem um sistema on grid, quando chega a noite o seu sistema para de gerar energia, e é necessário ‘capturar’ a energia da concessionária. Mas se você tiver créditos, porque gerou bastante energia na parte da manhã, isso será abatido da sua conta”, explica Ogawa.
Com o fim da isenção, Domingos Sávio, da DSOF Consultoria – Studio Agro SP, explica o novo cenário. “Quem não homologou seu projeto até 6 de janeiro terá toda a energia excedente gerada e injetada na concessionária da sua região taxada em 15%, podendo ocorrer um aumento gradativo e atingir até 90% em 2028”, afirma. Ainda segundo ele, a energia que é gerada e consumida simultaneamente permanece sem tarifação. “O que muda é que, agora, a energia gerada além do que seu empreendimento consumiu, para ser utilizada à noite, por exemplo, terá um encargo relativo à utilização da estrutura da concessionaria da sua região, pois está injetando energia na rede”, completa.
Mercado consolidado
Está em análise pelo Senado federal o Projeto de Lei (PL 2.703/2022) que prevê o aumento em seis meses da isenção da tarifa para quem instalar microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas. A matéria, de iniciativa do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), já foi aprovada na forma de substitutivo na Câmara dos Deputados.
A questão é que o investimento em energia fotovoltaica continua a ser vantajoso, ainda que o projeto não venha a ser aprovado. Segundo Ogawa “no começo, para estimular o desenvolvimento da área de energia solar no País, foram concedidos benefícios, um deles de isentar o pagamento de alguns encargos”. O resultado veio. De fato, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), de janeiro a junho de 2022, os sistemas de energia solar registraram um aumento de 30% de gigawatts instalados em relação ao segundo semestre do ano anterior.
Taxa do fio
Ogawa explica que existe uma tarifa pelo uso do fio cobrada pela distribuidora. “Quando você tem uma fonte de energia solar e ela é on grid, você usa essa energia que é produzida pelas placas fotovoltaicas. Dependendo de como foi feito o projeto, ela pode gerar mais energia do que aquela que seria consumida. Esse excedente vai para a distribuidora, retorna pela fiação. Essa fiação tem um custo de manutenção que não estava sendo cobrado, mas a conta continuava a existir e era rateada pelos demais consumidores”.
Os custos totais a serem suportados pelos consumidores cativos nos encargos que irão aparecer na sua conta de energia elétrica, previstos no orçamento da CDE para 2023 relativo à geração distribuída, são de R$ 702 milhões (Fonte: ANEEL).
Segundo a Absolar, os motivos que impulsionaram o setor podem ser explicados por três fatores: o preço da energia elétrica; a maior oferta de financiamento para comprar o sistema de geração de energia solar; o custo-benefício, pois é possível recuperar o capital investido em cerca de cinco anos. “Atualmente você já paga 100% da sua fatura de energia, e agora será tarifado sobre a energia excedente. Seu pico geralmente é durante o dia, por exemplo, no pivô central em uma fazenda. Então, seja qual for a decisão sobre o PL, o seu negócio continua dependente da energia elétrica. Tendo um projeto de energia solar no seu empreendimento, por que não se tornar autossuficiente e imune às bandeiras tarifárias?”, questiona Sávio. Ogawa completa: “Se um produtor rural investe em energia fotovoltaica, ele passa a ter uma conta de valor mínimo. Ele sempre terá a vantagem de uma conta de energia menor”, resume.
Fonte: FAESP