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Governo de São Paulo reduz carga tributária e beneficia produtos da cadeia agrícola

Decretos visam estimular a economia paulista e concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS

O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta segunda-feira (27) decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até pelo menos 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.

Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia, retroagindo os efeitos para o início desse ano.  “Ao reduzir o ICMS, o Governador Tarcísio renova o compromisso com o setor. A agricultura é um dos setores que movimenta a economia paulista. Por isso estamos trabalhando para melhorar ainda mais as condições de trabalho e comércio”, destacou o Secretário Antonio Junqueira. “Em São Paulo não se aumenta impostos. Queremos facilitar a vida tanto de quem produz quanto de quem compra. Essa é uma grande vitória para a agricultura e para o governo de São Paulo. A guerra fiscal está dada. É medida de proteção. A indústria está perdendo competitividade. Queremos interromper esse fluxo”, ressaltou o Governador Tarcísio de Freitas.


Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Sucos de fruta – Diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de aos estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.

Soja – Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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