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Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio avaliará os efeitos da reforma tributária para a cadeia do agro

O agronegócio se manterá como motor da economia brasileira em 2023. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a safra de cereais, leguminosas e oleaginosas está estimada em 302 milhões de toneladas para o ano, o que representa um crescimento de 14,7% (38,8 milhões de toneladas) ante 2022. O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Ibre) calcula, ainda, elevação de 8% no PIB do setor para este ano.

Para que o agro continue a contribuir para o desenvolvimento sustentável do país, são necessárias políticas de incentivo para o crescimento da produtividade e da competitividade do setor. Isso significa que a reforma tributária a ser proposta pelo Ministério da Economia precisa valorizar a amplitude da cadeia agroindustrial e seu protagonismo nos campos econômico, social e ambiental. Há expectativa de que o novo texto englobe pontos tanto da PEC 110, em tramitação no Senado Federal, quanto da PEC 45, que se encontra parada na Câmara dos Deputados. As duas propostas têm em comum a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Contudo, a primeira propõe um IBS, ou Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para a União e outro para os governos estaduais e municipais. Já a PEC 45 discorre sobre um único IBS para todos os entes.

O tema é central e vital ao agro brasileiro. Desta forma e, com o intuito de debate-lo, o  3º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) dedicou seu segundo painel para apresentar as avaliações de renomados especialistas sobre as expectativas da reforma tributária para o setor e quais seus efeitos para a competitividade dos produtos agropecuários nacionais. O evento acontecerá no dia 29 de março, em formato híbrido – presencialmente, em Brasília (DF), para convidados, e transmitido virtualmente, de forma gratuita, pelo site oficial.

O painel Reforma Tributária e Regimes Fiscais Especiais terá a moderação de Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e as análises de João Lima Junior, sócio do Lima Junior Domene e Advogados Associados; José Francisco Barreto, gerente Tributário da Amaggi; e Paulo Vaz, professor do Insper e sócio do VBSO Advogados.

O Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio é uma realização do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA, e tratará ainda de três temas fundamentais para a produção de alimentos nutritivos, fibras e energia com produtividade e sustentabilidade: Mercado de Carbono – Regulamentação Setorial,  Direito de Propriedade, Segurança Jurídica e Investimentos e Bioeconomia e o Futuro das Cadeias Agroindustriais.

Desde sua primeira edição, o CBDA tem colocado em evidência as principais pautas que permeiam o direito e a economia dos sistemas industriais e os desafios jurídicos e regulatórios do setor, ampliando a visão sistêmica e multidisciplinar dos stakeholders.

Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

Sobre o IBDA
O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar os Sistemas Agroindustriais e sua regulação sob o prisma de Direito & Economia. Traz um novo modelo de difusão do conhecimento, formando um observatório para a formulação de políticas públicas e melhor interpretação do conjunto de normas que regulam o setor. Mais informações: www.direitoagro.com

SERVIÇO
III Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 29 de março de 2023
Evento híbrido, com transmissão online pelo site oficial
Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

 

Fonte: Assessoria

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