Medida Provisória 1.150 de 23 de dezembro de 2022
O Diário Oficial da União publicou, no dia 26 de dezembro de 2022, a Medida Provisória 1.150, de 23 de dezembro de 2022 que altera a redação do artigo 59 da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. A MP estabelece nova regra para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais –PRA.
De acordo com a Medida Provisória 1.150/22, a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) deverá ser requerida pelo proprietário ou possuidor rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente, mantendo-se a condição obrigatória da inscrição do Cadastro Ambiental Rural até 31.12.2020.
Sob as diretrizes do novo regramento e ciente de sua responsabilidade no exercício da competência para a regularização dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento trabalha para que, até a 1ª quinzena de janeiro de 2023, os procedimentos estejam adequados de forma a conferir a devida clareza e segurança técnico-jurídica ao proprietário e ou possuidor no processo de adesão ao PRA, a partir da validação do CAR e a identificação do passivo a ser recomposto.
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo