Por meio do CAR, produtores rurais têm acesso aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 31 de dezembro de 2022. A situação junto ao CAR deve ser regularizada até essa data para garantir o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O prazo anterior seria 31 de dezembro de 2020, mas a mudança aconteceu pelo Projeto de Lei 36/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo ele, essa prorrogação se deu pelos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, sobretudo pela dificuldade no processo de entrega voluntária de informações sobre as propriedades para compor o CAR.
O Programa de Regularização Ambiental é baseado nas informações prestadas pelos próprios produtores rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural. O programa consiste em um conjunto de ações voltadas à regularização, recuperação e compensação de áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
Fonte: FAESP