O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar também valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para aposentadoria rural
OCadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto Nº 9.064, de 2017, é a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. A integração com todas as políticas públicas já foi realizada de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos 2,8 milhões de agricultores familiares já identificados aos programas federais.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de acesso ao crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (Pronaf), que nos últimos anos tem sido utilizada como único instrumento de identificação dos agricultores familiares para acesso aos demais programas e políticas da agricultura familiar, está sendo gradativamente substituída pela inscrição ativa no CAF, desde o dia 2 de janeiro deste ano.
A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência. Neste momento, praticamente toda a Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF e portanto o novo Cadastro já está em pleno funcionamento.
Além das instituições da antiga Rede DAP, as Prefeituras também podem integrar a Rede CAF. Para isso, precisarão solicitar autorização e credenciamento junto à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa) para realizar o CAF. Os cadastradores destas instituições também passam por uma capacitação em uma plataforma EAD. Cerca de 11 mil cadastradores já foram capacitados.
Benefícios do CAF
O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso o sistema detecte alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.
O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Como ser um cadastrador da Rede CAF
Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br.
Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.
Esse serviço é exclusivo para pessoas jurídicas, e portanto, é necessário possuir uma conta Gov.br para o CPF e vincular esse CPF ao certificado digital do CNPJ da entidade requerente. Somente após a vinculação do CPF ao CNPJ da entidade requerente é possível iniciar o registro da solicitação de autorização.
Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”.
O serviço apresentará uma sequência de formulários, que abrirá automaticamente, à medida que forem preenchidos pelo solicitante. É necessário digitalizar todos os documentos requeridos nos artigos 35 e 36 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021 e anexá-los ao sistema.
Documentação necessária
Para Entidades Públicas:
– Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Regimento Interno ou Estatuto Social ou Lei Orgânica Municipal, conforme o caso;
– Ato de nomeação do responsável legal pela entidade requerente;
– Documento de identificação oficial do Responsável Legal; e
– Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso.
Para Entidades Privadas:
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;
– Certidão de FGTS;
– Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);
– Certidão de Débitos Trabalhistas;
– Ata de Eleição da Diretoria vigente;
– Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical;
– Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
– Documento de identificação oficial do Responsável Legal; e
– Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso.
A solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF será analisada de acordo com os critérios especificados nos artigos 33 e 34 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021.
O processo ocorre de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal. Informações detalhadas estão acessíveis através do link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/seja-um-cadastrador e podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF) através do e-mail caf@agro.gov.br.
Fonte: MAPA