Com as mudanças na legislação, os pequenos produtores poderão comercializar produtos de origem animal elaborados sob a forma artesanal, certificados com os Selos, em todo o Brasil
Um pleito antigo dos produtores, capitaneado pela a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), foi oficial e plenamente atendido. O Governo Federal publicou ontem (22/06) o Decreto nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, relativo à elaboração e comercialização de queijos artesanais. De acordo com Wander Bastos, Coordenador da Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAESP, a grande novidade é a possibilidade de os serviços de inspeção municipal concederem o Selo de Produto Artesanal (Selo Arte e Queijo Artesanal), o que tornará o processo mais rápido e permitirá a comercialização dos produtos e queijos artesanais em todo o território nacional.
O objetivo do Decreto, além de criar o selo Queijo Artesanal, é estabelecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Com a mudança, os produtos de origem animal elaborados sob a forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais, serão identificados por selo único com a indicação Selo Arte ou Queijo Artesanal, no caso específico de queijos, onde o Selo assegura vínculo do método artesanal de produção com o território, uma região específica ou cultura local. Outro ponto abordado pelo Decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos.
“Esse novo Decreto veio para corrigir e melhorar o anterior. Ele reconhece que o procedimento para concessão do Selo Arte é o mesmo procedimento utilizado para o queijo artesanal, mas com as características do queijo artesanal, porque existem alguns pontos mais específicos. Ele também traz a novidade para o Selo Arte da concessão pelos municípios”, explicou a coordenadora geral de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcella Teixeira.
Esta importante mudança citada por Teixeira é resultado de um intenso trabalho das entidades setoriais e representantes dos produtores, como a FAESP, o SEBRAE e a Abraleite (Associação Brasileira dos Produtores de Leite) que vinham movimentando o debate, inclusive junto aos órgãos de agricultura nas esferas estaduais e municipais, em torno da necessidade dessa alteração da legislação do Selo Arte. “A Lei foi sancionada em 2019, mas não atendia plenamente nossos anseios. Conseguimos trabalhar na alteração do texto e, enfim, estamos alcançando um patamar desejado. Ou seja, a grande vantagem dessa Lei é que, agora, os serviços de inspeção municipal poderão emitir o Selo Arte e os produtos poderão ser comercializados no Brasil inteiro. O SEBRAE vem realizando um trabalho junto aos municípios no sentido de incentivar a implantação do Serviço de Inspeção Municipal, processo que estou coordenando. Deveremos chegar àquele tão sonhado tempo em que as grandes indústrias contam com a inspeção federal, do SIF, as médias são fiscalizadas pelo serviço estadual, o SISP, e os pequenos produtores serão inspecionados pelo SIM”, declara Wander Bastos
Certificações
O Selo Arte é um certificado que identifica que o produto alimentício de origem animal, inspecionado por serviço oficial, foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.
Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Os dois selos levam à agregação de valor aos produtos de origem animal e permitem a livre comercialização em território nacional.
Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação, além de caracterizar o produto como singular e genuíno. Muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde são produzidos, poderão ser encontrados em lojas e mercados de muitos estados, caso possuam o Selo Arte.
Fonte: Faesp