Engenheiras agrônomas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), participaram do 1º Webinar realizado pela Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Sistema Ocesp), em 26 de maio, para apresentação da Resolução SAA 5/2022, que aprova as normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.
Estiveram presentes no webinar, Ane Beatriz Camargo Veronez, diretora do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS) da CDA, acompanhada da assistente agropecuária, Camila Ribeiro de Souza Grzybowski.
Conduzindo o webinar e representando o Sistema Ocesp estiveram presentes os engenheiros agrônomos, consultores de agronegócio Sinohe Guerreiro de Oliveira e o Armando César Sugawara.
Na ocasião, as engenheiras da CDA puderam apresentar as mudanças no sistema de cadastro da cadeia produtiva dentro do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) aos associados do Sistema Ocesp, bem como esclarecer dúvidas.
Algumas das novas regras que a Resolução traz é referente ao cadastro de empresas localizadas em outra Unidade da Federação. A partir de agora, quando localizada em outro estado, apenas as indústrias detentoras de registro de produtos agrotóxicos e as prestadoras de serviço na aplicação em geral que venham operar no Estado, devem estar cadastradas junto à CDA.
Para mais informações, a resolução pode ser acessada através do link https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-05-de-21-01-2022,1575.html.
RENOVAÇÃO DOS REGISTROS DE EMPRESAS
Na ocasião foi reforçado que, de acordo com a Lei Estadual nº 17.054/2019, os certificados de registros de empresas da área de agrotóxicos e afins emitidos pela CDA possuem validade de três anos.
“Considerando que irá completar três anos que a referida Lei Estadual entrou em vigor, a partir de agosto deste ano, a maioria dos registros deverão ser renovados”, comentou Camila Grzybowski
No webinar foi esclarecido que a renovação dos registros de empresas da área de agrotóxicos e afins no Estado de São Paulo deverá ser solicitada junto à CDA no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado e que a solicitação fora do prazo mencionado acarretará na suspensão automática do registro da empresa na data de vencimento do seu certificado.
No site da CDA, é possível encontrar todas as informações/orientações para proceder com a renovação do registro, através do link https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/saibamais/
Por Assessoria de Comunicação
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo