A partir da publicação da Resolução SAA-59, de 11/09/2021 passou a ser obrigatório o cadastro das Unidades Produtoras – UP de soja, no estado de São Paulo.
Tal regramento se tornou necessário para o cumprimento de diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS), vigente desde 01 de junho de 2021 e instituído pela Portaria SDA MAPA 306, de 13-05-2021, alterada pela Portaria SDA MAPA 388, de 31-08-2021.
Este cadastro se constitui em importante ferramenta para o monitoramento do período de vazio sanitário (15/06 a 15/09), do calendário de semeadura e dos cultivos autorizados em caráter excepcional.
A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário, ou ocupante a qualquer título da propriedade produtora de soja, até 15 dias após o término da semeadura.
O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema GEDAVE estando as informações disponíveis para o procedimento no link
Por Assessoria de Comunicação
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo