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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo adota novos procedimentos para a análise do CAR-Cadastro Ambiental Rural

Os novos procedimentos atendem à publicação da resolução da SAA de nº 54 de 15 de agosto de 2021 que passou a integrar o SICAR/SP ao SICAR Federal e tornou a análise automática com a aplicação das regras previstas pelo código florestal (Lei 12.651/12), a partir do uso de mapas e dados espaciais estabelecidos no texto do Decreto 65.182/20.

ao adotar os novos procedimentos de análise, a homologação do car se torna mais objetiva e ágil, sem qualquer prejuízo ao rigor técnico na avaliação do processo de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais no estado.

Para que isso aconteça, é fundamental que o produtor rural faça a conferência das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo com os itens a seguir: 

1.     Dados do proprietário ou possuidor rural;
a.     Nome;
b.     Endereço do e-mail
2.     Dados do imóvel rural
a.     Limites
b.     Delimitação das áreas consolidadas
c.     Vegetação nativa do imóvel

INFORMAÇÕES SOBRE O “CAR” PROCURE A CASA DA AGRICULTURA DO SEU MUNICÍPIO, UM DOS ESCRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL -EDR OU O SINDICATO RURAL DA SUA REGIÃO.

Por Assessoria de Comunicação

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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