Os novos procedimentos atendem à publicação da resolução da SAA de nº 54 de 15 de agosto de 2021 que passou a integrar o SICAR/SP ao SICAR Federal e tornou a análise automática com a aplicação das regras previstas pelo código florestal (Lei 12.651/12), a partir do uso de mapas e dados espaciais estabelecidos no texto do Decreto 65.182/20.
ao adotar os novos procedimentos de análise, a homologação do car se torna mais objetiva e ágil, sem qualquer prejuízo ao rigor técnico na avaliação do processo de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais no estado.
Para que isso aconteça, é fundamental que o produtor rural faça a conferência das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo com os itens a seguir:
1. Dados do proprietário ou possuidor rural; |
a. Nome; |
b. Endereço do e-mail |
2. Dados do imóvel rural |
a. Limites |
b. Delimitação das áreas consolidadas |
c. Vegetação nativa do imóvel |
INFORMAÇÕES SOBRE O “CAR” PROCURE A CASA DA AGRICULTURA DO SEU MUNICÍPIO, UM DOS ESCRITÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL -EDR OU O SINDICATO RURAL DA SUA REGIÃO.
Por Assessoria de Comunicação
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo