O plantio da soja em São Paulo vai de 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022. O cadastro das Unidades Produtoras deve ser informado até 15 dias após o término da semeadura
O calendário de semeadura estabelecido para o plantio da soja, referente à safra 2021/2022, foi definido pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em nível nacional. O calendário aprovado para a safra no estado de São Paulo vai de 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022.
O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, e visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência da praga às moléculas químicas utilizadas como fungicidas no seu controle.
A publicação do calendário nacional foi prevista no âmbito do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asíática da Soja Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e deve ocorrer a cada safra. O Programa está vigente desde 01 de junho do corrente ano e foi instituído pela Portaria SDA MAPA 306, de 13 de maio de 2021, alterada pela Portaria SDA MAPA 388, de 31 de agosto de 2021.
No dia 11 de setembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Resolução SAA-59, que traz diretrizes para a aplicação do PNCFS no estado. Além das informações sobre o vazio sanitário e o calendário de semeadura está previsto o cadastro obrigatório das Unidades Produtoras (UP) de soja. A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de soja, até 15 dias após o término da semeadura no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.
“O cadastro das Unidades Produtoras constitui uma importante ferramenta para o monitoramento do cumprimento do período de vazio sanitário, do calendário de semeadura e dos cultivos autorizados em caráter excepcional”, disse Rafael de Melo Pereira, diretor substituto do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, da Defesa Agropecuária.
Por Teresa Paranhos
Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo