Monitoramento realizado pelo Instituto de Pesca fornece subsídios para mudanças na legislação pesqueira em SP

Atendendo a demandas de pescadores artesanais, Estado poderá retomar modalidades de pesca restritas em outras partes do país

Um esforço conjunto entre pescadores artesanais, gestores de áreas de preservação e pesquisadores científicos possibilitou a atualização de legislações federais que impactavam diretamente a pesca no litoral paulista. Dados do Monitoramento da Atividade Pesqueira, realizado pelo Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, desde a década de 40, serviram de embasamento na argumentação junto à esfera federal.

“Essas legislações normatizam a pesca com redes de emalhe nos litorais Sudeste e Sul do Brasil”, contextualiza o pesquisador do IP Jocemar Tomasino Mendonça. As leis a que se refere são a INI MPA/MMA nº 12, de 2012, e a IN IBAMA Nº166, de 2007. A primeira proíbe o uso de redes de emalhe em embarcações motorizadas na primeira milha náutica, e a segunda determina que as redes de emalhe de superfície devam ficar a pelo menos 2 metros abaixo da linha d’água. A existência do regramento é voltada à proteção das chamadas espécies não-alvo da atividade pesqueira, como tartarugas, toninhas e golfinhos, que são sensíveis à modalidade.

“A INI nº12 acabava prejudicando a atividade dos pescadores artesanais, porque 80% da pesca de emalhe do Estado de SP ocorre dentro da primeira milha náutica. Então, os pescadores eram obrigados a pescar fora dela, mais profundo, em áreas com menor produtividade e não tradicionais para esse tipo de pesca”, explica Mendonça.

Com o intuito de encontrar uma solução que fosse justa para os pescadores e responsável do ponto de vista ambiental, o pesquisador relata que foi criado, em 2019, o Grupo de Trabalho do Emalhe, por iniciativa dos gestores das Áreas de Proteção Ambiental dos litorais Norte, Centro e Sul (APAs Marinhas). “Nesse grupo, são realizados fóruns de discussão entre pescadores, pesquisadores de pesca e fauna incidental (mamíferos marinhos, quelônios etc) e gestores das unidades, buscando soluções para que não haja impacto sobre esses animais acompanhantes, mas também não se inviabilize a atividade pesqueira”, detalha o pesquisador do IP.

Como frutos das discussões, o GT conseguiu interceder junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA), para que a legislação fosse ajustada de acordo com a realidade do Estado de SP.  No começo de 2020, a SAP publicou uma nova Instrução Normativa, a IN MAPA nº15, que modifica a anterior e volta a permitir, apenas para o litoral de SP, a pesca com redes de emalhe na primeira milha náutica. “Depois dessa primeira conquista, o grupo continuou trabalhando e, esse ano, com mediação do Ministério Público e Defensoria Pública, reuniu-se com a SAP para ver se era possível liberar a pesca com rede de emalhe de superfície, da maneira que era utilizada tradicionalmente, com a rede na linha d’água”, narra o especialista. Através da articulação, o GT conseguiu outro ajuste na legislação, com a publicação da Portaria SAP/MAPA Nº 356, de agosto de 2021, que suspende temporariamente a IN 166 e volta a permitir o uso das redes próximo à superfície, exclusivamente no litoral paulista.

Monitoramento pesqueiro do IP é peça chave

Na visão de Mendonça, um dos principais motivos de o Estado de SP ter conseguido os ajustes que beneficiam a atividade pesqueira é a existência de dados sólidos e confiáveis sobre a pesca em seu litoral. “Nessas discussões, por meio do Monitoramento da Atividade Pesqueira, o IP entra com todas as informações de pesca necessárias para poder ter um panorama da atividade”, pontua o pesquisador do Instituto.

Segundo ele, vendo que existia mobilização e organização, boa gestão feita pelas APAs e a presença de um monitoramento pesqueiro eficiente, a SAP concedeu as modificações, adaptando as legislações ao cenário paulista. “Isso foi feito atendendo a demandas dos próprios pescadores, mas também tendo todo um cuidado para que consiga ser feita a medição dos efeitos desses ajustes”, ressalta Mendonça. Nesse sentido, o rastreamento dos desdobramentos que acompanharão as mudanças será peça chave para avaliar seu futuro. “Para esse tipo de pesca que está envolvido, relacionado majoritariamente à atividade artesanal, as medições indicam que não é tão impactante à fauna quanto se previa quando foram construídas as legislações”, afirma o pesquisador. Sendo mantido o monitoramento, avalia, o IP será capaz de produzir relatórios e publicações mostrando os reais efeitos dos ajustes. “Caso haja algum impacto, ele será captado”.

Mendonça acredita que as mudanças são um avanço, pois, em sua maioria, a pesca de emalhe no Estado já é feita respeitando o meio ambiente. O pesquisador cita como exemplo o artigo que diz que a pesca precisa ser assistida, com as redes sendo monitoradas pelo pescador a uma distância máxima de 1000 m, possibilitando a liberação manual de animais que sejam capturados inadvertidamente e evitando a mortalidade. “A pescaria artesanal de emalhe – que é o principal público afetado pela legislação – já é feita dessa maneira. Tradicionalmente, os pescadores colocam a rede e ficam no entorno do cardume, saindo dali apenas quando termina a pescaria”, elucida o especialista. Dessa forma, garante, não haveria nenhum ônus ao pescador com as atualizações. “Isso tanto nas pescarias de inverno – tainha e sororoca -, quanto nos estuários, onde as redes são utilizadas na pesca de parati, carapeba, caratinga, etc. O pescador não deixa as redes sozinhas”, afirma.

O pesquisador do IP comemora os avanços e acredita que SP está à frente no que diz respeito à regulamentação da pesca. “É Importante dar valor ao que SP tem hoje, um grupo de gestão que está sempre buscando discutir os temas mais relevantes em relação à atividade pesqueira”, assegura. Para ele, o monitoramento pesqueiro é uma grande vantagem paulista na argumentação sobre as leis. “SP pode realizar o monitoramento e medir o antes, durante e depois de qualquer ajuste na legislação, algo que é muito raro no Brasil”, menciona. No país, conforme descreve, não há muitas agências de monitoramento, principalmente em águas interiores, continentais, o que faz com que os ajustes fiquem mais difíceis, pois não há como mensurar as repercussões. “Em nosso Estado, conseguimos medir os efeitos, levar para a mesa de discussão e verificar o que deve ser feito de ajuste ou não. Temos grandes trunfos: pescadores ativos, gestores voltados à manutenção dos recursos e da pescaria, e dados e informações confiáveis”, finaliza.

Por Gustavo Almeida – Assessoria de Imprensa APTA

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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