O tema será tratado na Cúpula dos Sistemas Alimentares, da ONU, que ocorrerá no dia 23 deste mês
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) a Resolução CDSA/Mapa nº 1/2021, que cria o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio – CDSA.
O tema será debatido na Cúpula dos Sistemas Alimentares, a ser realizada no dia 23 de setembro, em Nova York (Estados Unidos), pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como forma de garantir a segurança alimentar e nutricional mundial de forma sustentável, o Brasil liderou as discussões que resultarão numa proposta unificada de países da América do Sul bem como da América Central e Caribe a ser apresentada na cúpula.
O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ainda reúne representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A duração das atividades é de 180 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
A primeira reunião está prevista para o mês de outubro de forma a iniciar a proposição de um plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos.
O grupo também desenvolverá estratégias, alinhadas à economia circular, para o aproveitamento integral dos alimentos e fortalecimento das ações de redistribuição para redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais.
Em evento em junho deste ano, a ministra Tereza Cristina já havia ressaltado a importância do debate sobre o tema. “Há muito tempo deveríamos estrar tratando deste tema de maneira mais objetiva ao conectar o desperdício com o mapa da fome. A gente poderia fazer uma adaptação, sem precarizar nada, para rever nossa legislação numa série de fatores e gargalos para melhorar o prazo de validade dos alimentos. A pandemia nos trouxe este tema de forma muito perceptível, então temos que agir rapidamente”, declarou ao propor a criação do Grupo de Trabalho em evento do mercado de abastecimento.
A discussão permeia modelos já utilizados ao redor do mundo, de forma adequada e segura para o consumo. Países como Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Alemanha, Canadá, França e Noruega adotam o conceito “Best before” (consumir preferencialmente antes de, em tradução livre). A partir desse conceito regulatório, os produtos, mesmo após o período indicado no rótulo, ainda podem ser consumidos, desde que armazenados adequadamente e com a embalagem fechada. Isso permite, inclusive, que os produtos sejam comercializados nos mercados a preços promocionais.
Nesses casos, há apenas a indicação de um período mínimo no qual são mantidos o sabor e valor nutricional dos produtos. No entanto, se esse prazo expirar, não significa necessariamente que o alimento não possa ser consumido, mas apenas que ele perdeu parte de suas características sensoriais de frescor. O modelo “Best before” pode ser aplicado a produtos que mantém sua estabilidade em temperatura ambiente. São exemplo os alimentos que possuam atividade de água baixa, passam por processo de esterilização ou que sejam embalados a vácuo como biscoitos, conservas, grãos e macarrão.
Ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos compete:
I – promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classifica-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos;
II – propor indicadores para o MAPA monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;
III – promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;
IV – prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais;
V – propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos;
VI – apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e
VII – divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA.
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Fonte: MAPA