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Concessão do Selo Arte para produtos de abelhas e derivados terá início em outubro

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Podem receber o Selo produtos artesanais de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão

A partir de 1º de outubro, entra em vigor o regulamento para que estabelecimentos fabricantes de produtos de abelhas e derivados solicitem o Selo Arte. Os requisitos necessários  estão definidos na  Portaria nº 289/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta terça-feira (14).

Podem ser enquadrados em artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.

A portaria estabelece, ainda, que para ser considerado artesanal e obter o Selo Arte, o produto tem que atender a cinco requisitos. As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação serem exclusivamente manuais.

O processamento dos ingredientes precisa ser realizado, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade. O uso de ingredientes industrializados precisa ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

“Além de estimular a formalização dos produtos de abelhas e seus derivados, o Selo Arte do Mel permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo território nacional, ampliando o seu consumo e também a renda dos produtores e das regiões de origem”, afirma o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo.

A publicação é resultado de um trabalho coletivo. Sociedade civil, estados e parceiros contribuíram para a construção do regulamento por meio de duas consultas públicas realizadas pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa.

Selo Arte

Em 2021, o Mapa comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos de sua regulamentação pelo Decreto nº 9.918/2019. O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal.

Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir a comercialização para outros estados e a agregação de valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

>> Acesse a página do Selo Arte no portal do Mapa

Fonte: MAPA

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