Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou a norma interna que rege a vedação ao nepotismo no âmbito da Pasta. A Portaria nº 155 traz novas declarações e fluxogramas de prevenção e reação a essa prática em decorrência das alterações no organograma do Mapa, estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020. As definições da Portaria entram em vigor no dia 1o de julho.
“É primordial otimizar os fluxos processuais e aprovar novas minutas de declarações a serem adotadas pelas unidades do órgão, especialmente as de contratação e recursos humanos, que sempre buscam mitigar o risco de ocorrência de vínculos familiares vedados pela legislação entre agentes públicos no Mapa”, explica a coordenadora-Geral de Integridade, Ana Carolina Mazzer, ao citar que as novas ações integram o escopo do Programa Mapa Íntegro.
As declarações da Portaria buscam identificar se há vínculos entre servidores; entre servidores e empregados terceirizados; entre servidores e pessoa jurídicas; entre servidores e estagiários. Os documentos devem ser aplicados pela coordenação responsável ou pela empresa contratada e assinados pelo prestador de serviço, servidor ou estagiário a ser contratado, nomeado ou designado.
Os fluxogramas de prevenção e reação à prática de nepotismo no âmbito do Mapa estão disponíveis no site do Ministério.
O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade e moralidade. Não obstante, a própria Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aborda o assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
Caso necessite comunicar um ato ilícito praticado contra a administração pública, a plataforma do FALA.BR recebe os registros de denúncia.
Visite a página da Comissão de Ética do Mapa.
Fonte: MAPA