A JBS terá de pagar uma multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos relativos ao descumprimento de normas de prevenção à covid-19 em Ana Rech, em Caxias do Sul (RS), informou o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul na terça-feira (01).
A sentença judicial proferida pelo juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, também obriga a empresa a implementar medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pelo coronavírus.
A condenação é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT-RS contra a JBS.
A unidade da JBS em Ana Rech terá de cumprir 42 determinações para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados.
Entre essas determinações, estão adequar o seu departamento de engenharia e medicina do trabalho para elaborar um cadastro preciso e atualizado de informações sobre a saúde dos empregados, criar protocolos de busca ativa por trabalhadores infectados, adotar um sistema de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, adotar distanciamento mínimo de dois metros entre cada trabalhador ou instalar divisórias.
A multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, aplicada pelo descumprimento das normas de segurança, será destinada pelo MPT-RS a projetos sociais na região, segundo a procuradoria.
A ação civil pública foi movida após o MPT receber denúncias em 2020 sobre o descumprimento da JBS em obedecer a certas normas de combate à covid-19 exigidas pelo MPT.
A unidade em Ana Rech registrou um surto de coronavírus no ano passado que levou à paralisação das atividades da planta em junho de 2020.
A JBS disse que não comenta processos judiciais em andamento.
Por Anna Flávia Rochas
Fonte: CarneTec