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Serviço de Inspeção de São Paulo concede Selo Arte para três novos estabelecimentos

O Estado já concedeu o registro para 43 produtos de origem animal que poderão utilizar o Selo Arte

O Estado de São Paulo concedeu autorização para três novas empresas utilizarem o Selo Arte em seus produtos. Os certificados de registros dos produtos foram emitidos no dia 19 de maio, pelo Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo. Para inclusão do Selo Arte em seus produtos, o estabelecimento deve estar registrado no CIPOA sob o Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal).

Como artesanal entende-se o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. Com essas novas concessões 22 rótulos de produtos foram registrados, totalizando 43 rótulos diversos, cujos produtos já podem ser comercializados com o Selo Arte.

O estabelecimento SISP 1237 (fábrica de laticínio), localizado no município de Tremembé, na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, tem autonomia para o recebimento diário de 300 litros de leite que são utilizados na produção de doce de leite, coalhada seca e natural integral, queijo minas frescal e light, requeijão, queijo minas padrão e queijo mussarela.

O estabelecimento registrado sob o número de SISP 1674 (fábrica de laticínios) está localizado no município de Bofete, na região do Escritório de Defesa Agropecuária de Botucatu e tem o recebimento autorizado diário de 300 litros de leite para produção de manteiga, queijo cremoso com mofo azul, e queijos de massa cremosa, massa macia e casca mofada, massa amanteigada e massa semicozida.

Outro estabelecimento certificado para operar com o selo Arte é um apiário (SISP 1142) que recebeu autorização para a produção de três mil quilogramas de mel por ano.

Legislação

De acordo com a legislação – https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/decreto-45164-de-05-09-2000,309.html – que estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no estado de São Paulo, são considerados passíveis de elaboração sob a forma artesanal, os produtos obtidos a partir da manipulação e/ou transformação, das seguintes matérias-primas: carnes, leite, ovos, produtos apícolas, peixes, crustáceos e moluscos, e outros produtos comestíveis de origem animal.

A legislação estabelece como pequena escala, o limite máximo diário de até 130 quilos de carnes, 300 litros de leite, 100 quilos de peixes, moluscos e crustáceos, 150 dúzias de ovos e três mil quilos/ano para mel e produtos da colmeia.

Os animais destinados à elaboração de produtos cárneos devem ser abatidos em estabelecimento sob a inspeção higiênico-sanitária oficial.

Por Teresa Paranhos

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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