Serviço de Inspeção Municipal auxilia pequenos criadores em lançamento de declarações
Termina em 31 de maio o prazo para vacinação de bovinos e bubalinos de todas as idades pela Campanha de Erradicação de Febre Aftosa, realizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Em Rio Preto, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é parceira da campanha e está oferecendo ao pequeno criador auxílio no lançamento das informações no sistema de declaração, que deve ser feita até 7 de junho.
Em todo o Estado de São Paulo deverão ser vacinados 10,5 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos), dos quais cerca de 24 mil estão em Rio Preto, segundo o Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo. A vacinação de outros animais é proibida.
A imunização contra doenças que geram alto impacto comercial e em saúde animal, como a febre aftosa, está mantida, observados os protocolos de enfrentamento à pandemia de coronavírus. “Os proprietários devem adotar medidas que minimizem o contato social para adquirirem as doses da vacina, de preferência entrando em contato com as revendas e agendando, quando possível, a entrega na propriedade rural no sistema delivery”, orienta o médico veterinário Adriano Macedo Debiazzi, do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Febre Aftosa.
A declaração da vacinação deve ser realizada de preferência por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.
Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet, preencher e encaminhá-la por e-mail. A declaração está disponível no endereço: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=338. Também é possível entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos para verificar a melhor forma de realizar a declaração. O prazo final para envio do documento é 7 de junho.
Informações e envio de documentos
Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto
(17) 9.8176.0201
protocoloedasjrp@cda.sp.gov.br
Informações e Orientações para Declaração de Vacinação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Serviço de Inspeção Municipal
Recinto de Exposições Alberto Bertelli Lucatto
Av. Daniel Antônio de Freitas, 115 – Distrito Industrial
(17) 3232.3309
Como vacinar
Mesmo antes de iniciar a vacinação, as equipes da Coordenadoria de Defesa Agropecuária percorrem os estabelecimentos que comercializam a vacina para verificar, além do estoque.
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais) para evitar infecções, e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação. O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave até o dia 7 de junho.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.
Por Marcella Moreira
Fonte: Secretaria de Comunicação Social de São José do Rio Preto